A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o governo local deve garantir o tratamento com canabidiol para pacientes com epilepsia.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), do Ministério Público (MPDFT), entrou na Justiça para garantir o tratamento após receber denúncia de desabastecimento do medicamento, que é derivado da maconha,
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Após o ajuizamento da ação, em maio de 2023, o DF alegou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.625/16, que prevê o fornecimento do canabidiol para pacientes epiléticos.
No entanto, a 6ª Turma afastou a alegação, e, no mérito, confirmou a obrigação do governo distrital em disponibilizar o canabidiol a pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf).
Os desembargadores entenderam que houve omissão no cumprimento da política pública de saúde.
Na prática, a decisão ordenou que o DF mantenha os estoques de canabidiol, solução oral, dosagens de 50 mg/ml e 200 mg/ml, regularizados.
O produto deve ser garantido aos pacientes cadastrados no Ceaf para o tratamento de síndrome epiléptica.
Omissão
Durante o processo, foi comprovado que houve a interrupção no fornecimento do produto em setembro de 2022, caracterizando omissão do poder público.
A 6ª Turma Cível entendeu que, apesar de o Ministério da Saúde não ter incorporado o Canabidiol na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação distrital tem validade e eficácia.
Para o colegiado, o fornecimento atende ao princípio da continuidade do serviço público e ao direito fundamental à saúde.
Outro lado
O Metrópoles entrou em contato com o GDF sobre a decisão. O espaço segue aberto para manifestações.