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Home»Brasil»“Ladrão”: mulher acusa bet de não dar comprovante de jogo de R$ 1,8 bi
Brasil

“Ladrão”: mulher acusa bet de não dar comprovante de jogo de R$ 1,8 bi

Por Metrópoles19 de junho de 20254 Mins Read
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“Ladrão”: mulher acusa bet de não dar comprovante de jogo de R$ 1,8 bi
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Antes de conseguir mais uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o jogo em que alega ter ganho R$ 1,8 bilhão na bet Lottoland, a enfermeira Maria do Socorro Sombra concedeu uma entrevista à coluna. Nela, a apostadora de Quixeré (CE) acusou a empresa de ter bloqueado o acesso à conta dela na plataforma.

“Tem provas de vários e-mails, eu pedindo acesso, que resolva essa situação, que eu tinha ganho e isso acabou. Vi que eu estava tratando com o ladrão. Desculpe eu estar falando assim, mas uma pessoa que faz uma coisa dessa não era pra ter um servidor de jogo”, afirmou sobre a bet.

Na entrevista à coluna, Maria do Socorro estava acompanhada dos advogados Pablo Oliveira e Regis Albuquerque. Assista ao vídeo completo:

A cearense ingressou na Justiça do estado contra a bet após ter sido bloqueada da plataforma ao supostamente acertar, em outubro de 2020, os números do Powerball, jogo de loteria dos Estados Unidos, o que lhe renderia um prêmio bilionário. Também solicitou o comprovante do jogo.

Ao ver o resultado do jogo em 4 de outubro de 2020, a enfermeira contou ter vivido um estado de incredulidade: era mais dinheiro do que poderia imaginar. “É inacreditável uma pessoa como eu ganhar”, declarou Maria do Socorro, em referência ao fato de morar num município pequeno e do interior, a 168,5 km da capital Fortaleza.

No caso, o ponto central passava por decidir se o processo poderia ser julgado no Brasil – o que foi acatado pelo STJ nesta semana, mantendo determinações anteriores – ou apenas em Gibraltar, território ultramarino britânico na costa sul da Espanha e onde fica a sede da empresa. A 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte (CE) e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) já haviam concedido decisões favoráveis à enfermeira ao se definirem aptos para o julgamento.

No voto, o relator da ação no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, defendeu que a mudança de foro dificultaria o acesso da mulher à Justiça. Assim, negou o recurso da bet. A coluna, que revelou o caso, obteve as íntegras do documento e do processo.

“A exigência de que a autora litigue em Gibraltar imporia ônus manifestamente desproporcional, haja vista as significativas barreiras linguísticas, as substanciais diferenças procedimentais, os custos exorbitantes e a considerável distância geográfica. Tal imposição configuraria verdadeira denegação de seu direito fundamental de acesso à Justiça, comprometendo a efetividade do sistema protetivo do consumidor”, escreveu o relator.

Maria do Socorro diz ter certeza que ganhou o prêmio da bet porque anotou os números em uma agenda. Confira:

Imagem da agenda de Maria do Socorro SombraImagem da agenda de Maria do Socorro Sombra

Inconformada, a bet recorreu após as decisões em 1ª e em 2ª instâncias – também cabe recurso ao STJ. Além disso, o caso corre no Supremo Tribunal Federal (STF).

A empresa contesta, ainda, o fato de Maria do Socorro teria vencido o jogo ao sustentar que não houve ganhador na ocasião. O valor do prêmio também seria menor: R$ 244,3 milhões (5 acertos + Powerball) ou R$ 11,3 milhões (5 acertos). “Eles estão mentindo”, rebateu a apostadora. Informações do Ministério da Fazenda dão conta de que a Lottoland é legalizada no Brasil.

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Na visão dela, o foro de Gibraltar seria o correto para bater o martelo, conforme as regras das apostas, e que o prêmio seria pago pelo território. Mas perdeu: a Justiça considerou que o site é voltado ao público do Brasil e que, como o jogo ocorreu em território nacional, deveria ser pago no país.

“Dessa forma, afastar a cláusula de eleição de foro estrangeiro não significa negar validade à autonomia privada nos contratos internacionais, mas sim reconhecer que, em contratos de adesão que configuram relações de consumo, a tutela da parte vulnerável e a garantia do acesso à Justiça devem prevalecer, especialmente quando a aplicação literal da cláusula resultaria, na prática, em inviabilidade de defesa dos direitos do consumidor”, prosseguiu Ferreira, no voto.

Veja imagem apresentada pela bet no processo:

Captura de tela apresentada na ação judicial

Procurada pela coluna, a bet Lottoland não se manifestou.

Fonte:
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