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    Major que liderava acampamento golpista pode pegar 17 anos pelo STF

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    O major da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Cláudio Mendes dos Santos, apontado como um dos líderes do acampamento golpista que se instalou em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, pode pegar 17 anos de prisão no julgamento que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).

    Isso porque, na sexta-feira (27/6), o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sugeriu essa pena para o réu. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma. A previsão de término é 5 de agosto, depois do recesso.

    Em casos similares, tem sido praxe o voto de Moraes sair vencedor no colegiado, que também é composto por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

    Cláudio foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado.

    Para a PGR, “o caráter imperativo das afirmações do réu e seu amplo alcance em plataformas digitais revelam papel de liderança e de influência no movimento antidemocrático. O conteúdo inclui palavras de ordem, de orientação e de estímulo à animosidade contra os Poderes da República, sem as quais, possivelmente, a adesão à associação criminosa em questão e o dano material causado em 8.1.2023 teriam sido minimizados”.

    Ele, no entanto, nega que frequentou o acampamento do QG depois de dezembro de 2022, e disse que sequer estava presente em Brasília no dia 8 de janeiro, quando os manifestantes depredaram as sedes dos Três Poderes.

    Para Moraes, a ação da qual participou Cláudio visava a impedir o exercício dos Poderes Constitucionais e “ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído, com participação do Exército Brasileiro”.

    “Justamente por isso houve a aglomeração de pessoas em acampamentos, não somente em Brasília, mas em todo o país, com intuito de provocar amotinamento daqueles submetidos ao regime castrense”, afirma o ministro em seu voto.

    Segundo a PGR, o major atuou como “instigador e autor intelectual dos crimes planejados pela associação criminosa que, insatisfeita com o resultado das eleições presidenciais de 2022 e almejando a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente constituído, invadiu as sedes dos Três Poderes da República”.

    Consta nas alegações finais do órgão que ele foi identificado depois que a PMDF recebeu a informação de que policiais militares estariam desempenhando função “extra corporis” no acampamento instalado em frente ao QG.

    A PGR também cita um relatório técnico da PMDF que aponta o réu como um dos locutores no carro de som que estava estacionado no local, “onde repassava informações aos presentes e também solicitava doação de dinheiro pra manutenção do acampamento”.

    A Procuradoria ainda cita que o réu teria se manifestado em um programa de rádio comunitária e, “demonstrando influência sobre o grupo criminoso, fez novas convocações e, fazendo referência ao fato de ser Major da Reserva, pediu cumplicidade dos policiais na repressão aos atos antidemocráticos”.

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    Defesa

    Consta no processo que Cláudio prestou depoimento às autoridades no curso da ação e negou ter participado dos atos de 8 de Janeiro, alegando que viajou para São Paulo (SP) e Curitiba (PR) a trabalho em 1º de janeiro de 2023.

    Ele também negou ter financiado o acampamento e disse, a respeito das declarações públicas que realizou, que não queria que alguém se machucasse em um confronto com as forças de segurança. Afirmou que defendia manifestações nas proximidades da rampa do Palácio do Planalto, mas sem qualquer invasão.

    Em sua defesa, ele também critica a denúncia da PGR, a qual chama de “genérica” e disse que, durante audiência com a Polícia Federal, “restou mais uma vez comprovado que o Sr. Cláudio não depredou nada, não tinha intenção de depor governo, de dar golpe de Estado e muito menos se associou a alguém com o fito de cometer crimes e nem portava nenhuma arma ou quiçá andava com alguém que portasse”.

    Por fim, a defesa também diz que não há provas que demonstrem sua presença como liderança dos movimentos. “A suposição de ser participante de uma organização criminosa também não é comprovada nos autos, não existe no campo de provas nenhuma ligação com quem quer que seja, nenhuma liderança”.