Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
MAIS

    Moraes vota por 17 anos de prisão para homem que agrediu PMs no 8/1

    Por

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação à pena de 17 anos de um dos réus do 8 de Janeiro que, segundo a denúncia, agrediu policiais militares durante os atos antidemocráticos que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes, em 2023.

    O caso de José Adriano Diduch começou a ser julgado nesta sexta-feira (6/6) pela Primeira Turma do STF, em plenário virtual, quando não há debate entre os ministro e eles apenas depositam seus votos na plataforma digital.

    Por ser o relator do caso, Moraes foi o primeiro a votar. Os demais integrantes da Turma -Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino- têm até o dia 13/6 para se manifestar.

    A denúncia contra Diduch, feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi aceita pelo colegiado em agosto do ano passado por unanimidade.

    Ele responde por por associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

    Para Moraes, ele deve ser condenado à pena de 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e 1 ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo.

    “No caso presente, a autoria delitiva também está evidenciada. Ao contrário do que sustenta a defesa, os elementos probatórios indicam que o acusado José Adriano Diduch teve envolvimento na empreitada criminosa. Ficou claro, a partir das provas produzidas e das circunstâncias acima delineadas, que se aliou subjetivamente à associação criminosa armada (consciência da colaboração e voluntária adesão), com estabilidade e permanência, objetivando a prática das figuras típicas a seguir analisadas, e culminando no ocorrido no dia 8/1/2023”, diz trecho do voto de Moraes.

    O procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Alexandre de Moraes

    Denúncia da PGR

    Segundo a denúncia da PGR, Diduch frequentou manifestações antidemocráticas em Brasília pelo menos desde novembro de 2022.

    A PGR narra que ele se juntou ao grupo que participou da “ação criminosa que invadiu as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal”, no dia 8 de janeiro, quando os manifestantes depredaram as sedes do Poderes na capital federal.

    “O denunciado participou de atos de estrago e destruição de bens especialmente protegidos por ato administrativo, porque tombados como peças urbanísticas dentro da escala monumental do projeto do Plano Piloto”, afirma o órgão.

    Sua identificação, segundo a denúncia, foi realizada por meio de um laudo de correspondência morfológica facial, que retrata o procedimento de revisão facial da imagem de um manifestante baleado.

    A PGR também afirma na peça que é importante “ressaltar a violência empregada pelo denunciado” durante as manifestações.

    De acordo com a Procuradoria, ele iniciou “luta corporal” com policiais militares que tentavam manter a ordem durante os atos. Além disso, ele e outras pessoas desferiram golpes contra agentes de segurança pública, “inclusive com paus e barra de ferro”.

    A PGR afirma ainda que ele foi baleado por um policial militar “que agiu para afastar os agressores da PM Marcela da Silva Morais Pinno, cujo capacete foi afundado por golpes de barra de ferro, tamanha a violência com que foi atacada”.

    Marcela foi uma das pessoas ouvidas pela CPMI do 8 de Janeiro, no Congresso. Segundo seu depoimento, os manifestantes chegaram a usar estacas de bandeiras para atacar os agentes.

    Ainda segundo a denúncia da PGR, o ferimento causado pela bala também viabilizou a identificação de Adriano como um dos agressores de PMs que integravam a tropa de choque responsável por retomar a sede do Congresso Nacional.

    “Os documentos encaminhados pelo Hospital de Base de Brasília comprovam que paciente identificado como José Adriano foi atendido no dia 8.1.2023, com ferimentos de bala nas pernas. O registro de atendimento de emergência consigna que o paciente foi ‘trazido pelo bombeiro da manifestação com PAF em MID e MIE’, o que significa que ele estava na manifestação e foi levado ao hospital com ferimentos por projétil de arma de fogo nos membros inferiores direito e esquerdo”, diz trecho da denúncia.

    Por fim, a PGR também cita a análise de vídeo em que ele aparece falando sobre suposto roubo nas urnas e dados extraídos de seu celular, cuja geolocalização no dia 8 de janeiro apontam para a presença dele em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, antes das manifestações.

    Defesa

    Em alegações finais, a defesa afirma que José permaneceu na manifestação apenas por cerca de 30 minutos, já que chegou à Praça dos Três Poderes por volta das 15, e às 15h28 deu entrada no hospital por causa do ferimento – “o que torna questionável a possibilidade de ter realizado todas as ações que estão lhe sendo imputadas”, dizem os advogados.

    Sobre as agressões aos PMs, a defesa alega que um dos agentes não teria confirmado que o denunciado o manifestantes que desferiu os golpes contra Marcela.

    Ainda, diz que a investigação não foi capaz de inferir que, de fato, teria sido José Adriano quem enfrentou os policiais, e cita um dos documentos dos autos em que a PF aponta que “não foi possível confirmar se José Adriano Diduch foi a pessoa que enfrentou os agentes de segurança no dia 08/01/ 2023”.

    “Restou demonstrado que o homem baleado se trata de José Adriano, porém, os golpes desferidos contra os policiais não partiram dele, pois no momento em que foi atingido pelo projétil de arma de fogo, encontrava-se na parte inferior da rampa onde ocorria o ataque aos agentes de segurança”, conclui.

    Já quanto às acusações sobre associação criminosa armada, diz que não há nenhuma prova juntada aos autos que comprovem que o denunciado agiu associado a outras pessoas.

    “De todo acervo probatório que acompanha a denúncia, conclui-se que a única prova da participação de José Adriano Diduch, nos atos do dia 8 de janeiro, foi a sua presença no local, sendo que, as informações acerca da individualização da conduta do denunciado, não estão corroboradas por provas concretas, razão pela qual pugna-se pela absolvição do denunciado”, afirma a defesa.

    Sair da versão mobile