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Motorista que atropelou jovens de 18 anos estava a 108 km/h, diz laudo

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Motorista que atropelou jovens de 18 anos estava a 108 km/h, diz laudo

O laudo pericial do atropelamento que matou duas jovens de 18 anos, em abril deste ano, na Avenida Goiás, em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, indica que o motorista do carro estava a 108 km/h quando atingiu as vítimas.

Brendo Santos Sampaio, de 26 anos, que dirigia um Honda Civic, estava acima da velocidade máxima permitida de 60km/h e, segundo o documento da Polícia Civil obtido pelo Metrópoles, não tentou frear o carro antes de bater nas meninas. As amigas Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa foram arremessadas a mais de 50 metros do local do acidente e não resistiram.

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As amigas Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa foram atropeladas e mortas na faixa de pedestres em São Caetano; na foto, Isabela

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As amigas Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa foram atropeladas e mortas na faixa de pedestres em São Caetano; na foto, Isabelli

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Carro envolvido no atropelamento e morte de duas jovens de 18 anos na Avenida Goiás, em SCS

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As amigas Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa foram atropeladas e mortas na faixa de pedestres em São Caetano

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As amigas Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa foram atropeladas e mortas na faixa de pedestres em São Caetano

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A perícia também verificou que o limitador de velocidade do carro de Breno, que funciona como um mecanismo de segurança contra acidentes, havia sido modificado de 200km/h para 350 Km/h.

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A colisão foi filmada por câmeras de segurança e as imagens foram usadas para o cálculo da velocidade aproximada do carro. No vídeo (ver abaixo), é possível ver que Isabela e Isabelli atravessavam na faixa de pedestre quando foram atropeladas.

 

 

Uma testemunha relatou à polícia que, momentos antes do atropelamento, o motorista foi visto emparelhando o seu carro com outro veículo, um Ônix branco, e aparentava estar realizando um racha. Brendo foi submetido ao teste do bafômetro, que teve resultado negativo.

Em maio, a vara do Júri de São Caetano do Sul, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou a denúncia do Ministério Público do estado (MPSP) e tornou Brendo reú. De acordo com o MPSP, o motorista “habitualmente infringia regras de velocidade, não respeitava os semáforos e dirigia manuseando o celular”.

Relembre o atropelamento

O que diz a defesa do réu

Na época do acidente, a defesa de Brendo definiu o ocorrido como uma fatalidade, “onde as vítimas, de certo modo, atravessaram ainda quando o semáforo estaria vermelho para elas”.
A reportagem mostrou anteriormente que a defesa do motorista pediu um exame toxicológico das vítimas. Segundo a advogada do motorista, o teste se faz necessário para entender se as amigas tinham “alguma diminuição da percepção da realidade por conta de bebida ou outra coisa” no momento do ocorrido.

 

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