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MPF recorre de absolvição de piloto preso com 400 kg de cocaína

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MPF recorre de absolvição de piloto preso com 400 kg de cocaína

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, neste sábado (7/6), contra a decisão que absolveu o piloto preso por transportar cerca de 400 quilos de cocaína dentro do avião, em Penápolis, no interior de São Paulo, em dezembro do ano passado. Ele havia sido absolvido após o juiz do caso entender que a prova obtida na abordagem policial foi ilegal.

Em decisão da última quarta-feira (4/6), o juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba, havia argumentado que a cocaína encontrada no avião não teria validade como prova porque a sua apreensão foi feita por uma busca forçada no avião, sem “suspeita fundada prévia” formalizada que justificasse a abordagem.

Ele ainda invalidou um ofício apresentado pela Polícia Federal (PF) que teria, segundo o magistrado, um “tom memorialístico e sem qualquer precisão de datas e horários das diligências”.

Abordagem foi legítima, diz procurador

Para o procurador da República Thales Fernando Lima, contudo, as provas são válidas. No recurso ele escreveu que “a sentença [de absolvição] incorre em grave equívoco ao exigir que a fundada suspeita que legitimou a atuação policial estivesse formalizada previamente”.

Lima argumentou que a abordagem era legítima porque o voo em questão havia sido alvo de uma denúncia anônima e o piloto se comportou de forma suspeita, para despistar a fiscalização. Apesar desses fatos não terem sido registrados no ofício da PF, o promotor argumenta que a ausência de formalização se justifica pelo caráter urgente da operação policial. 4

“Ocorre que tais informações, embora absolutamente válidas e consistentes, não foram formalizadas previamente em um procedimento formal (como inquérito, termo circunstanciado ou notícia-crime em verificação), não por omissão da autoridade policial, mas por uma razão inerente à própria natureza dos fatos: a dinâmica urgente e célere que caracteriza as operações de inteligência, especialmente no enfrentamento ao tráfico internacional de drogas”, escreveu o procurador Thales Fernando Lima.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), o piloto é líder de um grupo criminoso no Amazonas, responsável por fornecer consultoria aeronáutica e pelo transporte aéreo de entorpecentes. Em 2018, ele já tinha um mandado de prisão por tráfico internacional de drogas e foi incluído na lista da Interpol.

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Com a absolvição determinada nessa quarta, ele teve a prisão preventiva revogada e está em liberdade. O recurso do MPF deverá ser examinado em segunda instância pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF), que podem anular ou confirmar a sentença de absolvição.

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