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Mulher que matou namorado com facada é condenada a 14 anos de prisão

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Mulher que matou namorado com facada é condenada a 14 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou Adriana Martins de Aguiar (foto em destaque) a 14 anos e 22 dias de prisão, pelo assassinato do companheiro dela, João Paulo Mancinelli Silva (também na foto), 36. O homicídio ocorreu em 11 de abril de 2024, na residência do casal, na Quadra 13 da região administrativa.

A acusada foi presa em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na data do assassinato. A vítima levou uma facada no peito., após matar o companheiro com um golpe de faca no peito. Os PMs acharam a faca usada no crime escondida debaixo de um sofá.

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João Paulo chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento de Urgência Móvel (Samu) e levado para o Hospital Regional de Sobradinho (HRS), mas não resistiu ao ferimento.

Em depoimento à polícia, a então suspeita de cometer o homicídio contou que havia sido agredida por ele na ocasião e que os dois teriam consumido diversas drogas. Além disso, segundo Adriana, a vítima teria ingerido o ansiolítico clonazepam – também conhecido como Rivotril.

Adriana e João Paulo mantinham um relacionamento conturbado e com frequentes brigas, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público à Justiça. No dia do homicídio, no fim da tarde, o casal discutiu, João Paulo teria ameaçado Adriana e saído de casa. Quando ele retornou, no início da noite, os dois tiveram uma briga mais intensa.

“Extremamente reprovável”

Para a juíza que presidiu o Júri, a conduta da ré foi “extremamente reprovável”, pelo fato de o assassinato ter ocorrido enquanto ela cumpria pena por outro crime.

A magistrada destacou, também, que Adriana foi condenada quatro vezes: por furto qualificado e tentativa, além de homicídio simples e delitos relacionados ao Estatuto do Desarmamento.

“Além da perda suportada pela mãe e pelo irmão da vítima, dois filhos perderam, um deles em tenra idade, o genitor e sofrem, desde então, com os efeitos irreparáveis disso”, afirmou a juíza.

A magistrada, então, fixou a pena em regime fechado, mas deixou de determinar a emissão de mandado de prisão imediato, pois a prisão preventiva de Adriana precisou ser substituída pela domiciliar humanitária, em razão de motivo “excepcional” não divulgado pela Justiça do Distrito Federal.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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