A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) vai acionar a Justiça contra a lei que restringe portaria virtual em condomínios da capital do país.
Nessa quinta-feira (26/6), o Conselho Pleno da OAB-DF aprovou a propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital nº 7.686/2025.
Publicada no dia 12 de junho, a norma proíbe sistema de portaria virtual em condomínios habitacionais com mais de 45 unidades. Para propriedades menores, só é autorizada portaria virtual se houver apenas uma entrada e saída de pedestres e uma de veículos.
A lei também determina que os condomínios que optem por esse tipo de monitoramento de entrada e saída devem contratar seguro específico para sinistros decorrentes de acidentes envolvendo veículos e os portões automáticos, assim como roubos e furtos.
O objetivo da norma é preservar empregos de porteiros e garantir a segurança dos moradores e visitantes, segundo o autor, deputado distrital Robério Negreiros (PSD).
Para a OAB-DF, no entanto, a competência para tratar desse tipo de matéria é da União. Ou seja, não caberia ao legislativo local criar uma lei como a questionada.
“Sem adentrar ao mérito da conveniência e consequências práticas da referida lei, que não nos cabe, é cristalino que o Legislativo distrital usurpou de suas competências ao legislar sobre matéria de competência exclusiva da União”, disse o relator, conselheiro Jonatas Moreth.
O presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, o Poli, destacou o papel do órgão em casos como este. “A atuação da OAB-DF é guiada pela defesa intransigente do Estado de Direito. Ao propor essa ADI, estamos zelando pelo respeito à repartição de competências constitucionais e protegendo os cidadãos de normas que extrapolam os limites legais do legislativo distrital”, afirmou.