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Para afastar ex-líder na Câmara, prefeito manda vereador voltar à GCM

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Para afastar ex-líder na Câmara, prefeito manda vereador voltar à GCM

O prefeito de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, Coronel Fábio Candido (PL), determinou em ofício, nessa terça (3/6), que o vereador Alexandre Montenegro (PL) volte imediatamente ao trabalho de guarda civil municipal (GCM), onde trabalhou por 13 anos, acumulando as duas funções. Para o parlamentar e especialistas ouvidos pelo Metrópoles, esta é uma tentativa de afastar o ex-líder do governo na Câmara da rotina na casa legislativa.

Desavenças políticas

Montenegro foi eleito como aliado do Coronel Candido, e logo se tornou líder da chapa do governo na Câmara Municipal de Rio Preto, abandonando o posto na GCM e a remuneração do cargo. Os dois, no entanto, passaram a ter discordâncias políticas, como a cobrança de uma taxa do lixo – apoiada pelo prefeito, mas rechaçada pelo vereador.

Em seguida, no início do mês passado, Montenegro reuniu o número de assinaturas necessárias para instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar os recorrentes furtos de fios de cobre e cabos elétricos na cidade. Segundo o vereador, Candido teria reclamado sobre a CPI para os parlamentares da base do governo.

Nesta mesma semana, o prefeito pediu aos vereadores do PL que assinassem um termo de compromisso, assegurando que votariam um projeto que autoriza Parcerias Público Privadas (PPPs) a partir de um montante milionário. Montenegro se opôs. Ele foi o único do partido que não assinou o termo.

Em sessão parlamentar nesta terça, Montenegro foi intimado a voltar imediatamente para a GCM da cidade, trabalhando em horário comercial no administrativo, ao contrário da escala 36hx12h, tradicionalmente imposta aos guardas, segundo ele.

“Considerando que não mais subsiste o motivo ensejador do seu afastamento do exercício do cargo de Guarda Municipal, tendo em vista que deixou a liderança do Executivo na Câmara Municipal”, diz trecho do ofício.

Antes de voltar ao posto, foi exigido que ele passasse por um teste psicológico – o que é novidade, segundo o parlamentar. A exigência, contudo, se tornou regra no início de maio, quando foi publicada no Diário Oficial do município.

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O coronel da Polícia Militar Fabio Candido (PL), candidato à Prefeitura de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, acusou seu adversário, o deputado estadual Itamar Borges (MDB), de trair a esposa e participar de “orgias com algemas”.

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O guarda civil municipal e candidato a vereador de São José do Rio Preto pelo Partido Liberal (PL) Alexandre Montenegro foi alvo de um atentado na noite da última segunda-feira (9/9). Ele estava na estrada vicinal Délcio Custódio da Silva, no bairro Estância São Pedro, quando seu carro foi atingido por cinco tiros.

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Prefeito Coronel Fábio Candido (PL), à esquerda, e vereador Alexandre Montenegro (PL), à direita, de São José do Rio Preto, no interior de SP.

Reprodução/Redes sociais

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De acordo com Montenegro, é possível acumular as funções, já que ele seria liberado para participar das sessões na Câmara, mas isso limitaria o trabalho como parlamentar.

“Então, para quem faz um trabalho como eu, que é de rede social, que eu vou no problema, mostro o problema, vou no bairro. Agora eu estou até em um bairro aqui para conversar sobre uma problemática. Como que eu faço? Eu fico limitado”, disse.

Segundo ele, a determinação do prefeito é uma forma de “prejudicar o serviço de vereador”. Por isso, Montenegro entrou com um mandado de segurança e uma liminar na Justiça para suspender a decisão.

“Se a Justiça entender acatar esse absurdo, eu vou me desdobrar e não vou mudar a língua do que eu falo, do meu trabalho. Se eles acham que isso vai me parar, não vai”, afirmou.

Para o professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Pedro Serrano, a ação de Candido é uma tentativa de cercear o exercício do mandato de vereador.

“Falo uma tentativa porque, obviamente, o vereador pode recorrer à Justiça e obter uma liminar para suspender essa determinação, que me parece inconstitucional e ilegal”, disse.

De acordo com o advogado eleitoral Henrique Tremura, havendo incompatibilidade no horário entre as duas funções, o vereador pode optar entre exercer a função de guarda civil ou de parlamentar, como prevê o artigo 38 da Constituição Federal.

Tremura afirmou ainda que, com o afastamento sem remuneração deferido anteriormente, como é o caso de Montenegro, qualquer processo administrativo deve ter fundamentação.

“A gente precisa lembrar o seguinte: vereador não é vereador somente no momento da sessão, ele é vereador o tempo inteiro. E se isso prejudicar a sua atuação como vereador, sim, há a incompatibilidade de horários, sim há esta necessidade de afastamento, conforme a Constituição Federal determina”, disse.

Além da Constituição, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968, Art. 73) dispõe que “o exercício do mandato de Prefeito, ou o de Vereador, quando remunerado, determinará o afastamento do funcionário, com a faculdade de opção entre os subsídios do mandato e os vencimentos ou a remuneração do cargo, inclusive vantagens pecuniárias, ainda que não incorporadas”.

O que diz a prefeitura

 

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