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Por 5×3, TCU livra governo de pagar indenização de R$ 3,2 bi a empresa

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Por 5×3, TCU livra governo de pagar indenização de R$ 3,2 bi a empresa

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a decisão que estabelece a dívida do governo federal pela indenização devida à Companhia Docas de Imbituba (CDI) em R$ 7,2 milhões. O placar na sessão desta quarta-feira (4/6) terminou em 5 a 3 a favor do voto divergente do ministro Bruno Dantas.

A virada na votação veio após o revisor, Jhonatan de Jesus, e o relator, Aroldo Cedraz, se posicionarem para multiplicar a dívida em 454 vezes, alcançando R$ 3,2 bilhões – ambos perderam. Eles atenderam a um pedido de reexame da CDI e foram na contramão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e de duas áreas técnicas do TCU.

O ministro Augusto Nardes foi o único a seguir o posicionamento deles. Já os ministros Antonio Anastasia, Jorge Oliveira, Benjamin Zymler e Walton Alencar acompanharam o voto do ex-presidente do TCU.

“Eventual discordância em relação a essa decisão, além de estrangular a boa técnica e a razoabilidade, significaria tutelar interesses particulares com o objetivo de garantir eventual ressarcimento a que o recorrente entende ter direito”, disparou Bruno Dantas durante a sessão do dia 30 de abril. Na sessão de hoje, não houve debate.

Coube à CDI a construção do Porto de Imbituba, em Santa Catarina, em 1922. O local foi estatizado no governo de Getúlio Vargas, por causa da 2ª Guerra Mundial, e concedido à empresa em 1942 por 70 anos, isto é, até 2012. No término, a empresa passou a cobrar indenização pelos serviços e investimentos prestados no espaço.

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Desde então, desenrola-se uma série de discussões sobre o valor a ser indenizado. A CDI pediu, inicialmente, R$ 981 milhões. Em 2015, a Antaq calculou bem menos: R$ 7,2 milhões. A Secretaria de Políticas Portuárias reconheceu que a dívida seria de R$ 3,2 bilhões no ano seguinte.

A disputa avançou até o TCU. Em meio às divergências, a decisão foi de que a Corte de contas daria o parecer final sobre o tema. Em 2020, entendeu que R$ 7,2 milhões seria o valor devido da indenização, conforme calculou a Antaq.

No entanto, movimentos realizados nos últimos meses indicavam que o caso pode tomar novo rumo. Atendendo a um pedido de reexame da CDI e contrariando a Antaq e duas áreas técnicas do TCU, o ministro Jhonatan de Jesus, ex-deputado federal pelo Republicanos de Roraima, decidiu reformar o entendimento da Corte e votar a favor do reconhecimento da dívida maior, de R$ 3,2 bilhões.

Já na sessão do último dia 30 de abril, um novo fator ganhou destaque: o ministro-relator, Aroldo Cedraz, que já havia se manifestado pela manutenção do entendimento do TCU em 2020, se aliou a Jhonatan de Jesus e aderiu à revisão.

A mudança de posicionamento de Aroldo Cedraz surpreendeu os pares no TCU. “Além de contrariar a boa técnica, eventual decisão favorável à CDI esvaziaria a farta jurisprudência desta Corte de que não cabe ao controle externo tutelar interesses privados, em especial para substituir o gestor em decisões validamente fundamentadas, a fim de resguardar supostos direitos eventualmente reclamados pelas partes”, disse Bruno Dantas, na sessão anterior.

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Bruno Dantas autografa livro

Nina Quintana/Metrópoles @ninaquintana2 de 6

MINISTRO AROLDO CEDRAZ DO TCU – METRÓPOLES

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Hugo Barreto/Metrópoles4 de 6

Sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília

Divulgação TCU5 de 6

Felipe Menezes/Metrópoles6 de 6

Sede do TCU

Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Linha do tempo sobre as reviravoltas do caso julgado pelo TCU

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