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    Procon-SP dá 48 horas para Eventim explicar nova taxa de processamento

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    O Procon-SP notificou a Eventim para que a empresa explique, em detalhes, a cobrança de uma nova taxa de processamento em ingressos vendidos pela plataforma. Mais de 500 consumidores procuraram o órgão pelas redes sociais para denunciar o fato, informou a entidade.

    A empresa espera receber as explicações detalhadas da Eventim em 48 horas úteis, informou o Procon em nota.

    Nas redes, consumidores denunciaram a cobrança da taxa em ingressos para o show do My Chemical Romance, produzido pela 30e e previsto para acontecer no Allianz Parque, em São Paulo, no dia 5 de fevereiro de 2026.

    Uma fã publicou, no X, um print que mostra que um ingresso no valor de R$ 895 gerou a cobrança de uma taxa de processamento de R$ 195,11 – além da taxa de administração (R$ 21), cobrada pelo Allianz Parque, e taxa de processamento (R$ 33,33). “250 reais em taxas!!! Absurdo!!!!!”, escreveu ela.

    4 imagensEm outro caso, a taxa de serviço superou o valor de R$ 140 Nas redes, consumidores denunciaram a cobrança da taxa em ingressos para o show do My Chemical RomanceFãs criticam conduta da Eventim Fechar modal.1 de 4

    Fã publicou, no X, um print que mostra que um ingresso no valor de R$ 895 gerou a cobrança de uma taxa de processamento de R$ 195,11 – além da taxa de administração (R$ 21), cobrada pelo Allianz Parque, e taxa de processamento (R$ 33,33)

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    Em outro caso, a taxa de serviço superou o valor de R$ 140

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    Nas redes, consumidores denunciaram a cobrança da taxa em ingressos para o show do My Chemical Romance

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    Fãs criticam conduta da Eventim

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    Só a taxa de processamento representa 21,8% do total do ingresso.

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    O que diz o Procon

    • O órgão afirma que as empresas podem cobrar taxas desde que, comprovadamente, se refiram aos serviços efetivamente prestados, não se referindo aos custos do negócio já embutidos no valor do ingresso, por serem parte da operação.
    • Além disso, a entidade diz que é um dever das empresas apresentar, de forma clara, objetiva e prévia, o valor total que o consumidor terá que desembolsar para arcar com o ingresso.
    • “Ou seja, logo ao fazer a oferta do serviço (publicidade, site de compra, bilheteria etc.) este valor total deve ser informado; e o consumidor não pode descobrir os valores conforme vai avançando no processo de compra”, destacou o Procon.
    • O Metrópoles procurou a Eventim e aguarda um posicionamento sobre o caso.