Deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (17/6), uma alteração na Lei Complementar nº 987 para estabelecer prazo de 5 anos para o mandato de reitor temporário da Universidade do Distrito Federal (UnDF).
Segundo o projeto, de autoria de Poder Executivo, a medida “busca assegurar a adoção de providências necessárias para o pleno funcionamento da UnDF, sem comprometer o princípio da gestão democrática e participativa da instituição”.
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Além de definir o tempo de exercício do reitor, a proposta também prevê que, nos primeiros 270 dias do quinto ano de mandato temporário, “seja instituído o processo de escolha do primeiro reitor e vice-reitor da UnDF”.
Durante a tramitação do projeto, uma emenda aditiva foi acrescentada, de autoria da Comissão de Educação.
Aprovada pelos distritais, ela determina que a escolha do primeiro reitor deve recair sobre “docente do quadro permanente da UnDF, com formação mínima de doutor, dotado de reconhecida idoneidade e experiência, com, no mínimo, 3 anos de efetivo exercício de atividade docente na educação superior”.
Aprovado na CLDF, o PL segue para sanção do chefe do Executivo local.