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    RJ: traficante que atirou em PM e mototaxista é solto e MP apura falha

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    O que era para ser apenas uma sequência de audiências de custódia se transformou em uma grave falha institucional que culminou na libertação de um acusado de tráfico de drogas e tentativa de homicídio contra policiais militares. Erick Marllon Dutra Sartorio Ferreira (foto em destaque), conhecido como “Mascote”, de 22 anos, está foragido após ser libertado por decisão da Justiça Federal sem sequer ter sido apresentado à Justiça Estadual, onde também era alvo de processo por envolvimento em um tiroteio que matou um mototaxista e feriu um PM na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio.

    Erick foi preso no dia 21 de maio, junto com Roger Rodrigues Gonçalves, de 30 anos, após confronto com a Polícia Militar que terminou com a morte do traficante Anderson Leonardo da Silva, o “Perninha”, e deixou um policial baleado. No entanto, três dias depois, o acusado foi levado apenas à audiência da Justiça Federal, onde respondia por tentativa de homicídio contra agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em outro caso.

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    Na audiência federal, realizada em 24 de maio, a juíza Ana Carolina Vieira de Carvalho decidiu relaxar a prisão alegando ilegalidades como erro no local da prisão (registrada como se tivesse ocorrido em Volta Redonda), ausência de exame de corpo de delito e demora na apresentação ao Judiciário. O acusado foi liberado antes de ser ouvido pela Justiça Estadual, que também havia marcado audiência de custódia para o mesmo dia — da qual ele simplesmente não foi levado pela Seap.

    A Corregedoria da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) abriu procedimento para apurar por que Erick não foi apresentado à audiência estadual, apesar de seu nome constar na pauta oficial enviada pelo Tribunal de Justiça às 21h20 do dia anterior. Segundo a Seap, o flagrante só foi lançado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) após a decisão da Justiça Federal, o que teria impossibilitado o cruzamento de informações.

    Já a Polícia Civil nega qualquer erro e afirma que o acusado foi devidamente autuado em flagrante, e também respondia a um mandado expedido pela Justiça Federal. Segundo a corporação, não era de sua responsabilidade garantir a apresentação do detido à audiência estadual, tarefa que caberia ao sistema penitenciário.

    A Justiça Federal, por sua vez, justificou a soltura afirmando que não foi comunicada sobre o flagrante da Justiça Estadual, nem pela Seap, nem pela Polícia Civil, o que impediu a verificação de qualquer sobreposição de audiências. O alvará de soltura foi expedido após checagem no BNMP, onde não havia nenhum alerta da Justiça Estadual.

    Ao saber da libertação, o juiz Rafael de Almeida Rezende, da Central de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Rio, chegou a decretar a prisão preventiva de Erick no dia seguinte, mas o acusado havia desaparecido.

    O Ministério Público instaurou inquérito para investigar as responsabilidades pela falha que permitiu a soltura e fuga do acusado.