O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11/6), o Projeto de Lei nº 3613/23, que torna ataque a escola crime hediondo. Como não foram feitas alterações de mérito no texto da proposta, ela segue, agora, para a sanção presidencial.
O projeto, de autoria do governo federal, e aprovado na forma de um substitutivo pela Câmara dos Deputados no ano passado, torna crime hediondo homicídio, lesão corporal seguida de morte e lesão corporal gravíssima cometidos dentro de instituições de ensino públicas e privadas.
O texto contempla, entre os locais, instituições de educação básica, superior, técnica, profissionalizante e cursos de idiomas.
A proposta do governo federal foi encaminhada ao Congresso Nacional depois do ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), em 2023. O episódio ficou marcado depois que um homem matou quatro crianças com uma machadinha.
Consequências após sanção
Depois da sanção, o condenado por ataque a escolas não terá direito a fiança e não poderá ser beneficiado por indulto, anistia e liberdade provisória, já que agora os crimes que envolvem essa prática estão no rol de crimes hediondos. O texto também prevê regras mais rigorosas de cumprimento da pena, com o início em regime fechado.
A matéria torna, ainda, qualificado o homicídio cometido no interior de escolas, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.