A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou um projeto de lei para punir veículos de mídia que, ao noticiar casos de estupro, “atribuam, de forma direta ou indireta”, responsabilidade pelo crime à própria vítima. A medida vale apenas para veículos com sede no estado do Amazonas e inclui jornais eletrônicos e impressos, portais e outras formas de divulgação de notícias.
Ao tratar de casos de estupro, fica vedado aos veículos de comunicação “publicar ou divulgar matérias que insinuem ou afirmem que a vítima tenha contribuído ou tenha qualquer responsabilidade pelo crime sofrido”. Também fica vedado o uso de linguagem ou imagens que sugiram culpa ou conivência da vítima com o estupro.
O descumprimento da lei, inicialmente, provocará uma advertência com notificação formal para cessar a prática em até 24 horas, além de multa de R$ 1 mil a R$ 30 mil por matéria publicada ou veiculada. A reincidência no comportamento provocará suspensão temporária das atividades de divulgação por dez dias.
Segundo a lei, todo o dinheiro arrecadado com as multas previstas no projeto será destinado “à promoção de políticas públicas voltadas para mulheres, crianças ou adolescentes”. O procedimento deverá ser regulamentado pelo governo do Amazonas.
Na justificativa, a autora do projeto, deputada Alessandra Campêlo (Podemos), afirma que a lei visa “garantir a proteção e a dignidade das vítimas de estupro, especialmente em um contexto midiático que pode exacerbar a dor e o sofrimento dessas vítimas”.