Entra em vigor nesta terça-feira (1º/7) o reajuste das tarifas dos serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros em São Paulo.
O aumento, autorizado pela Portaria da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) nº 75, foi publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (27/6) e estabelece um reajuste de 5,32% nas bases tarifárias tanto para serviços rodoviários quanto para os de característica semiurbana.
O valor segue o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses, indicador oficial de inflação do país, aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ele é considerado o parâmetro mais adequado para o momento, pois reflete diretamente no poder de compra da população.
O que são ônibus rodoviários e suburbanos?
- Os ônibus rodoviários são aqueles de bancos reclináveis, bagageiros e com uma porta de acesso.
- Já os suburbanos são veículos de características de urbanos, como catracas, duas portas ou mais, sem bagageiro e que o passageiro pode viajar em pé, ligando as diferentes cidades, mas fora de áreas metropolitanas gerenciadas pela EMTU.
- Isso quer dizer que não haverá aumento das tarifas da EMTU que integram as regiões metropolitanas.
Segundo a Artesp, “o percentual aplicado segue critérios objetivos e técnicos, preservando o poder de compra dos cidadãos e proporcionando previsibilidade para o planejamento do setor”.
“O reajuste tarifário, conforme entendimento jurídico da Procuradoria Geral do Estado, não configura obrigação legal ou contratual, sendo uma decisão administrativa baseada em juízo de conveniência e oportunidade”, salientou a agência.
Ainda de acordo com a Artesp, “a atualização é parte de um processo transparente, amparado por pareceres técnicos e jurídicos, referente ao sistema de transporte intermunicipal paulista”.
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Além da atualização das tarifas básicas, o documento autoriza as viações a cobrarem valores adicionais de pedágio e balsa, quando aplicáveis, repassando proporcionalmente o custo aos passageiros com base na média de ocupação dos veículos. O valor adicional, incluindo ICMS, deve ser incorporado ao preço final da passagem apenas nas linhas que utilizem infraestrutura tarifada.
A portaria também reforça a exigência de idade média da frota: até 5 anos para ônibus rodoviários e até 7 anos para os urbanos. As empresas permissionárias devem ainda imprimir as novas tabelas tarifárias até o dia anterior ao início da cobrança, mantendo-as visíveis nos guichês e veículos.
Com a publicação da medida, as operadoras devem iniciar imediatamente a divulgação dos novos preços, antes do início da cobrança efetiva, conforme determina a norma. O descumprimento pode resultar em penalidades previstas no contrato de concessão.