O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) acolheu, por unanimidade, recurso de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro, e reformou a decisão anterior que reprovava suas contas relativas ao exercício financeiro de 2020. Com a nova deliberação, as contas foram consideradas regulares com ressalvas. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta quarta-feira, 25.
A decisão foi tomada durante a 1.599ª Sessão Plenária Ordinária, com base no voto do conselheiro relator Antonio Cristovão Correia de Messias, que reconheceu que, embora tenham sido constatadas omissões, impropriedades contábeis e falhas formais, não houve prejuízo ao erário.
O recurso foi julgado conhecido e provido, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, com consequente modificação do parecer prévio anteriormente emitido no Acórdão nº 14.599/2024.
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