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Acordo de Dona Ruth sobre seguro pode ser contestado, diz advogada

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Acordo de Dona Ruth sobre seguro pode ser contestado, diz advogada

Dona Ruth Moreira, mãe da cantora Marília Mendonça, está novamente no centro de uma polêmica após a confirmação de que recebeu 50% do valor total do seguro destinado às famílias das vítimas do acidente aéreo que matou a artista e outras quatro pessoas em novembro de 2021.

Um dado que mudou o cenário foi a informação de que esse acordo foi homologado judicialmente, ou seja, passou pela análise de um juiz antes de ser oficializado. Segundo a advogada de família Elidian Sales, a homologação indica que o juiz avaliou e aprovou os termos, mas não impede que o acordo seja questionado futuramente, caso surjam provas de coação, fraude, dolo, vício de consentimento ou condições manifestamente abusivas que prejudiquem terceiros ou o beneficiário, no caso, o filho da cantora, Léo.

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“O simples fato de Dona Ruth ter recebido 50% do valor não configura ilegalidade automática, desde que o percentual tenha sido acordado livremente e não tenha violado direitos do menor ou normas legais”, explicou.

Famílias vulneráveis

A advogada ressaltou ainda que, mesmo que o acordo seja válido do ponto de vista jurídico, ele pode ser alvo de críticas morais ou éticas por envolver familiares em situação de vulnerabilidade emocional: “A percepção pública pode entender que houve um aproveitamento indevido de uma tragédia, gerando questionamentos éticos, mesmo que a Justiça tenha validado os termos”, pontuou.

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Dona Ruth e Murilo Huff

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Outro ponto importante destacado pela especialista é que a Justiça não homologa qualquer acordo de forma automática. Antes, cabe ao juiz analisar se o ajuste não viola direitos indisponíveis, se não prejudica menores ou incapazes e se não apresenta desequilíbrio evidente entre as partes.

“A participação da Justiça vai além de apenas confirmar a vontade das partes. O juiz precisa garantir que o acordo seja legal, razoável e não prejudique quem deveria ser protegido, especialmente em casos que envolvem menores”, observou Elidian Sales.

Possibilidade de contestação

Ainda de acordo com a advogada, caso alguma das famílias das outras vítimas comprove que assinou o acordo por medo ou pressão, é possível pedir sua anulação ou revisão judicial: “Se ficar demonstrado que houve vício de consentimento, é possível sim questionar o acordo na Justiça dentro do prazo legal, normalmente até quatro anos após a descoberta do problema”, afirmou.

Ela também destacou que, quando há valores destinados a menores de idade, como é o caso do filho de Marília Mendonça, a análise judicial costuma ser mais rigorosa: “O juiz tem o dever de proteger os interesses do menor. Se houver risco de prejuízo ou violação de direitos, o acordo pode ser negado ou até anulado posteriormente”, completou.

No fim das contas, mesmo com a chancela judicial, a especialista lembrou que críticas da sociedade podem continuar, pois questões jurídicas e morais nem sempre caminham juntas: “A legalidade garante validade formal ao acordo, mas não impede que a sociedade debata sua justiça ou sensibilidade diante da tragédia”, concluiu.

Entenda o caso

 

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