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    Advogado de Dona Ruth promete reviravolta contra Murilo Huff

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    A equipe jurídica de Dona Ruth Moreira, mãe da cantora Marília Mendonça, se pronunciou após a Justiça conceder a guarda provisória de Léo, de 5 anos, ao pai, Murilo Huff.

    Por meio de uma nota encaminhada à revista Quem na noite desta quinta-feira (3/7), o advogado Robson Cunha criticou duramente a decisão judicial, que autorizou apenas visitas quinzenais da avó ao neto.

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    O que diz a defesa de Dona Ruth

    De acordo com a defesa, a medida judicial foi tomada em desacordo com o parecer do Ministério Público. “Contraria frontalmente o parecer do Ministério Público, que manifestou de forma contrária à concessão da tutela de urgência requerida pelo genitor, demonstrando a fragilidade dos fundamentos apresentados pelo juízo”, destacou Robson.

    O advogado também argumentou que a decisão altera de forma abrupta o lar onde Léo foi criado, desconsiderando os vínculos afetivos já estabelecidos com a avó desde a morte da mãe. Ele enfatizou que a decisão é temporária e que o processo ainda está em curso.

    “Ressalta-se que a decisão ainda é provisória e passível de revisão. A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais, inclusive demonstrando o seu papel insubstituível no cuidado, na saúde e na estabilidade emocional do neto”, afirmou.

    Criticou exposição do processo

    Robson também condenou a exposição pública do processo promovida por Murilo Huff nas redes sociais e na imprensa. “Extrapola os limites do razoável, expõe indevidamente a criança e transforma um processo de natureza estritamente familiar e sensível em um espetáculo midiático. Isso fere não apenas a ética processual, mas a dignidade e o direito à privacidade do menor”, criticou.

    A nota termina com uma mensagem reforçando que a batalha judicial ainda está apenas começando, ressaltando e Ruth possui provas que podem mudar o curso do processo.

    “Tenham certeza que AGORA é que esse processo será iniciado. Existem muitas informações e PROVAS que vão mudar TOTALMENTE o curso dessa ação. Não se deixem enganar com o silêncio da avó, ele existe para proteger um bem maior, que é a vida do Léo. Ela tem se mantido firme aos ataques injustos que vem sofrendo e assim ficará até o final”, concluiu a defesa.

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    Dona Ruth

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    Dona Ruth

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    Léo e Murilo Huff

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    O cantor Murilo Huff pediu a guarda unilateral do filho

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    O cantor Murilo Huff posa sério para a web

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    Murilo Huff e o filho Leo

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    Murilo Huff e o filho Leo posam sorridentes para as redes sociais

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    Leia a nota na íntegra

    “NOTA JURÍDICA – EM DEFESA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR

    Diante da recente decisão judicial proferida no processo nº 5459964-12.2025.8.09.0051, em trâmite perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, que concedeu, de forma unilateral e provisória, a guarda do menor L.M.H. ao genitor, cumpre esclarecer e pontuar os seguintes aspectos relevantes:

    1. A decisão foi proferida em caráter de tutela por um juiz que não é o titular da vara da infância, sem a devida instrução probatória ampla e contraditória, afastando o direito de defesa pleno da avó materna, que até então exercia, legal e judicialmente, a guarda compartilhada do menor.

    2. A referida decisão contraria frontalmente o parecer do Ministério Público, que manifestou de forma contrária à concessão da tutela de urgência requerida pelo genitor, demonstrando a fragilidade dos fundamentos apresentados pelo juízo. Diferente do juiz, o Ministério Público preocupou-se exclusivamente com o bem-estar e saúde da criança, razão pela qual foi contrário à mudança de guarda.

    3. Trata-se de decisão teratológica, pois inverte o lar referencial da criança sem base sólida, contradizendo laços familiares consolidados e desconsiderando o histórico de convivência, carinho e zelo da avó, figura fundamental na vida do menor desde o falecimento precoce de sua mãe.

    4. Ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor, inclusive com acompanhamento médico e atenção especial diante do diagnóstico de diabetes tipo 1, doença que exige vigilância, dedicação e conhecimento, o que ela sempre ofereceu de forma contínua.

    5. A ampla divulgação da decisão judicial pela outra parte, em redes sociais e veículos de comunicação, extrapola os limites do razoável, expõe indevidamente a criança e transforma um processo de natureza estritamente familiar e sensível em um espetáculo midiático. Isso fere não apenas a ética processual, mas a dignidade e o direito à privacidade do menor.

    6.Ressalta-se que a decisão ainda é provisória e passível de revisão. A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais, inclusive demonstrando o seu papel insubstituível no cuidado, na saúde e na estabilidade emocional do neto.

    Por fim, reafirma-se o compromisso com o bem-estar da criança, que deve ser o verdadeiro foco de qualquer decisão judicial. O vínculo entre avó e neto é afetivo, real e necessário, e será protegido com firmeza e respeito às leis.

    A exposição que o autor vem fazendo do processo demonstra que a sua preocupação NÃO é e NUNCA foi com o bem-estar da criança, mas sim transformar o caso numa situação circense e obter a almejada atenção da mídia, tal qual ocorreu no falecimento da Marília.

    A avó, visando exclusivamente a saúde e bem-estar do neto, que sofre muito com toda essa exposição, permanecerá em silêncio até o resultado do processo. Seu silêncio demonstra seu compromisso com a proteção do neto – seu bem maior.

    Tenham certeza que AGORA é que esse processo será iniciado. Existem muitas informações e PROVAS que vão mudar TOTALMENTE o curso dessa ação. Não se deixem enganar com o silêncio da avó, ele existe para proteger um bem maior, que é a vida do Léo. Ela tem se mantido firme aos ataques injustos que vem sofrendo e assim ficará até o final. Robson Cunha, advogado.”

    Entenda a decisão

    A decisão judicial, emitida na noite de segunda-feira (30/6), estabelece que o garoto, de 5 anos, passe a viver sob os cuidados do pai e visite a avó quinzenalmente.

    Até então, Léo morava com Dona Ruth desde a morte da mãe, em novembro de 2021. O novo cenário tem sido emocionalmente delicado para a família materna, especialmente para a avó do menino, que demonstrou profunda tristeza com a mudança.

    O desabafo de Dona Ruth

    “Estamos vivendo tudo que tínhamos vivido de novo. Chega a ser cruel com a criança e conosco. Quando penso no coraçãozinho dele eu choro”, desabafou Ruth em entrevista ao G1.

    Ela também afirmou estar vivendo um verdadeiro luto: “Eles proíbem a gente de vê-lo, colocaram lá uma visitação absurda de 15 em 15 dias. Meu filho está mal, meu filho está arrasado”.

    Como começou

    A disputa pela guarda de Léo se tornou pública nos últimos meses, após Murilo Huff entrar com um pedido de guarda unilateral.

    Durante a audiência de conciliação realizada no Fórum Cível de Goiânia, as partes não chegaram a um consenso, e o juiz optou por conceder a guarda provisória ao cantor, enquanto o processo segue em andamento.

    Pouco depois da decisão, João Gustavo, filho de Dona Ruth e irmão de Marília Mendonça, gravou um vídeo emocionado nas redes sociais pedindo o fim dos ataques contra a mãe. Chorando, ele destacou o impacto da situação na família. Horas depois, João decidiu desativar o perfil nas redes sociais.