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Alesp empossa nova deputada após cassação por infidelidade partidária

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Alesp empossa nova deputada após cassação por infidelidade partidária

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) empossou, nesta segunda-feira (14/7), a deputada estadual Damaris Moura (PSDB), que assume a cadeira no lugar de Ortiz Junior (Cidadania), cassado no dia 1º de julho após ser condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) por infidelidade partidária.

A cerimônia de posse de Damaris ocorreu com a presença do presidente da Alesp, André do Prado (PL), e do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). A advogada foi deputada estadual entre 2019 e 2022 e também ocupou o cargo de subprefeita de São Miguel Paulista, na zona leste da capital.

Ela “ganhou” a cadeira após um imbróglio envolvendo o PSDB e o deputado Ortiz Junior. O parlamentar disputou as eleições de 2022 pelo partido e ficou na lista de suplentes. Em 2024, ele trocou os tucanos pelo Republicanos para disputar a eleição para prefeito de Taubaté, em que acabou derrotado.

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Após perder a eleição, Junior se filiou novamente ao PSDB. Em janeiro de 2025, assumiu uma cadeira na Alesp após o deputado Vinícius Camarinha (PSDB) ter sido eleito prefeito de Marília. A sigla não reconheceu a nova filiação e, em março deste ano, Ortiz migrou para o partido Cidadania, que é federado ao PSDB.

A ação por infidelidade partidária foi movida pelo PSDB e por Damaris Moura (PSDB), que é a segunda suplente da federação PSDB/Cidadania. O argumento é de que a refiliação de Ortiz Junior após as eleições municipais de 2024 teria sido irregular. Já o político argumenta ter sofrido perseguição pessoal no PSDB.

No julgamento, a Corte Eleitoral entendeu, seguindo o voto do relator, o juiz Rogério Cury, que a fidelidade partidária deve ser observada em relação ao partido pelo qual o candidato se elegeu, sendo irrelevante a posterior filiação a outro partido que integra a mesma federação.

Em mensagem publicada nas redes sociais, o político falou em dificuldades criadas por adversários, sem especificar o processo de cassação do mandato. “A pressão aumenta quando a gente acerta. E eu sei bem o que é isso.”

Em nota, a defesa do parlamentar diz que o resultado da cassação na votação ocorrida no TRE-SP se deu por voto de desempate, “tendo três juízes reconhecido que não houve infidelidade partidária com a mudança de partido ainda quando ele era suplente”. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral.

Caso Simão Pedro

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