O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu que a mulher que xingou servidores de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em Rio Verde (GO) de “desocupados”, de “preguiçosos” e de “vagabundos” terá que pagar 2 salários mínimos às vítimas. A punição, originalmente, era de 6 meses de reclusão por desacato, em regime aberto, mas foi afrouxada para uma pena restritiva de direitos.
A decisão de Barroso, do STF, foi publicada no último dia 1º e mantém o que o 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Verde (GO) definiu para Ana Cláudia Martins Oliveira Marques, negando o recurso dela. O caso ocorreu no Bairro Popular do município em 25 de outubro de 2023.
Fachada do STF
De acordo com a acusação, a mulher passou a dizer palavras de baixo calão depois de ser informada por uma servidora de que aquela UBS não atendia a região de casa dela e ser orientada a procurar outra. Testemunhas confirmaram a versão da funcionária.
“Se não querem trabalhar pedem pra sair, bando de funcionária desocupada”, teria dito.
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Ana Claudia foi levada à 8ª Delegacia Regional de Polícia de Rio Verde após o episódio. Para a Justiça, a mulher teve intenção de humilhar a servidora.
“O crime de desacato tutela a dignidade, o prestígio e o respeito devidos à função pública, bens jurídicos de relevante valor social cuja proteção é necessária para o adequado funcionamento da Administração Pública. As ofensas dirigidas aos funcionários públicos no exercício de suas funções ultrapassam a esfera individual e atingem a própria Administração Pública, não podendo ser consideradas de bagatela ou insignificantes”, diz a sentença em 1ª instância.
Na defesa, Ana Claudia negou os fatos. A mulher justificou no processo ter questionado o atendimento e dito que entraria em contato com a Secretaria de Saúde. Mas as provas, segundo a Justiça, não corroboram a versão dela.
Após a decisão do STF, a coluna tentou contato com Ana Claudia, mas não conseguiu.