O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de liberdade provisória de Marcelly Peretto, Mário Vitorino e Rafaela Costa. O trio, acusado de homicídio qualificado, está preso desde setembro, pela morte do empresário Igor Peretto, assassinado a facadas no apartamento da irmã em 31 de agosto, em Praia Grande, no litoral paulista.
Em petições apresentadas no dia 18 de junho, dois dias após a terceira audiência de instrução do caso, os advogados do trio solicitaram que os celulares dos réus sejam devolvidos, além de que eles respondam pelo homicídio em liberdade, dentre outros pedidos.
O juiz substituto da Vara do Júri de Praia Grande, Bruno Rocha Julio, autorizou a devolução dos aparelhos, mas negou os pedidos de liberdade provisória, alegando “periculosidade” dos réus e a “violência extremada” do caso.
Entenda quem é quem no assassinato do empresário Igor Peretto, no litoral de São Paulo. – Imagem: Metrópoles
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Entenda quem é quem no assassinato do empresário Igor Peretto, no litoral de São Paulo
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Igor Peretto, Mário Vitorino, Marcelly Delfino Peretto e Rafaela Costa Silva
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Igor Peretto e Mario Vitorino conversam no elevador antes da morte de Igor
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Relembre a morte de Igor Peretto
- Igor foi morto a facadas, aos 27 anos, em 31 de agosto do ano passado, no apartamento da irmã, Marcelly, em Praia Grande.
- O casal Marcelly e Mário é acusado de participar diretamente do crime, sendo o cunhado o principal suspeito de desferir os golpes que tiraram a vida do empresário.
- Rafaela, viúva de Igor, é apontada como responsável por atrair a vítima para o local do crime, sendo pivô do homicídio.
- De acordo com os depoimentos dos envolvidos e a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Mário e Rafaela estariam tendo um caso.
- A viúva do empresário também teria tido relações amorosas com a cunhada Marcelly momentos antes do crime.
- Para o MPSP, o trio assassinou Igor porque considerava que ele atrapalhava o triângulo amoroso.
- A tese é rechaçada pela defesa dos réus.
- Os advogados alegam que uma fatalidade aconteceu durante uma briga, após o uso de álcool e drogas.
Alegações dos advogados
No pedido de liberdade provisória, a defesa de Marcelly alegou que a denúncia apresentada pelo MPSP é “vazia” e destoou “do conjunto probatório”.
Os advogados destacam que a investigação apontou que Marcelly “não participou de luta corporal, não produziu uma única prova sobre o suposto trisal e, tampouco apurou qualquer vantagem econômica que a acusada teria com a morte de seu irmão”.
A defesa afirmou ainda que “fatos inverídicos” disseminados na imprensa e nas redes sociais não podem embasar uma prisão, e que, pelas razões expostas, não há qualquer razão prevista em lei para manter a prisão preventiva da ré.
Os advogados de Mário Vitorino, por sua vez, afirmam que os fatos que levaram à prisão preventiva do acusado não mais existem. Eles alegam que o réu não fugiu após suposto cometimento do crime, e que sofre perseguições e ameaças.
A defesa do cunhado de Igor argumentou ainda que o homicídio não foi premeditado, que nunca houve trisal e que não houve motivação financeira. Os advogados descrevem o homicídio como uma “cenário passional” e “situação momentânea”.
Já a defesa de Rafaela Costa afirmou que a revogação da prisão preventiva da ré “se revela medida adequada, diante dos elementos colhidos após o esgotamento da prova oral, bem como em razão de não mais subsistirem os motivos ensejadores que constaram do decreto prisional”.
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O que diz a acusação
Em parecer do MPSP, o promotor substituto Rafael Viana se opôs aos pedidos, afirmando que a gravidade do crime, a forma como o homicídio foi executado e a conduta dos réus após o assassinato – que teriam fugido e tentado manipular provas – “geram um clamor social e uma sensação de impunidade que abalam a ordem pública”.
“A manutenção da prisão preventiva é essencial para resguardar a credibilidade da Justiça e evitar a reiteração delitiva, transmitindo à sociedade a segurança de que crimes de tamanha gravidade não ficarão impunes e que os responsáveis serão devidamente processados”, afirmou o promotor.
A promotoria destacou ainda que, anteriormente, desembargadores do TJSP e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já haviam negado, de forma unânime, habeas corpus que solicitavam a liberdade dos réus.
Juiz falou em violência extremada
Em decisão, na última segunda-feira (30/6), o juiz Bruno Rocha Julio negou os pedidos de liberdade provisória afirmando que a prisão preventiva foi “decretada para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.
Para o magistrado, a garantia da ordem pública se fundamenta na “periculosidade” dos réus, o que ficou comprovado pelo modus operandi do homicídio.
“Os autos narram um crime de violência extremada, executado com brutalidade incomum, evidenciada pelos múltiplos golpes de faca – aproximadamente quarenta, segundo a denúncia – desferidos em diversas regiões do corpo da vítima, conforme detalhado no laudo necroscópico”, destacou o juiz.
Ele alegou ainda que a conduta dos réus após o suposto crime justifica a prisão dos suspeitos. Nesse sentido, ele cita a fuga do trio do distrito onde o homicídio ocorreu, “com o réu Mário sendo localizado e preso em outra comarca”, além das alegadas tentativas de alterar os vestígios do assassinato, “como o apagamento de dados de aparelhos celulares”.
Motel em que Rafaela Costa da Silva e Mario Vitorino da Silva Neto foram após assassinato de Igor Peretto. Imagem: Polícia Civil
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Quarto onde Mario e Rafaela ficaram em Pindamonhangaba. – Imagem: Polícia Civil
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Suíte 25 do Motel Miami, onde Rafaela e Mario se hospedaram. Imagem: Polícia Civil
Honda HR-V preto de Mario. Imagem: Polícia Civil
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Carro de Mario abandonado no centro de Pindamonhangaba. Imagem: Polícia Civil
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Manchas de sangue no veículo. Imagem: Polícia Civil
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Para o magistrado, os fatos “demonstram a necessidade da custódia para garantir a finalidade do processo e a eventual aplicação da lei penal”.
Na decisão, ele declarou encerrada a instrução processual, o que significa que foram colhidas provas suficientes para julgar o caso, na visão do juiz.
Advogados celebraram devolução dos celulares
Em nota ao Metrópoles, o advogado Yuri Cruz, que faz a defesa de Rafaela Costa, afirmou que a devolução do celular da ré pode reforçar a inocência da acusada, com novos elementos probatórios.
Sobre a manutenção da prisão preventiva, o advogado afirma que a circunstância “será melhor avaliada no momento da sentença, que se aproxima”.
A defesa reforça que a própria autoridade policial e os investigadores da Polícia Civil descartaram a hipótese de premeditação, de um suposto trisal e de uma possível vantagem financeira.
Também em nota, o advogado Mário Badures, que representa Mário Vitorino, afirmou que a devolução do celular do acusado é “imprescindível” para afastar a versão de um trisal e de premeditação, “algo que já foi descartado pela Polícia Civil”.
O advogado também criticou a cadeia de custódia de provas de dados digitais, alegando vazamento de informações. “Tais questões, repita-se, serão objeto de análise em instância superior, assim como a revogação da prisão cautelar que, diante do conjunto probatório, não se mostra mais adequada e necessária para o prosseguimento do processo”, disse.
Leandro Weissmann, advogado de Marcelly Peretto, não retornou a reportagem. O espaço segue aberto.