O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, nesta segunda-feira (14/7), uma investigação para apurar o caso do juiz responsável pela soltura do homem que quebrou o relógio histórico no Palácio do Planalto durante os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro.
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O processo de fase instrutória foi aberto após reportagem do Metrópoles.
Em 16 de junho, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia pedido à Polícia Federal (PF) para que investigasse a conduta do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro. À Polícia Federal, o magistrado alegou “equívoco lamentável” por ter determinado a soltura.
O magistrado atua Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). Ele concedeu, em decisão proferida na sexta-feira (13/6), a progressão ao regime semiaberto ao mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por quebrar o relógio do século 17.
Antônio Cláudio deixou a prisão na quarta-feira (18/6) sem uso de tornozeleira eletrônica — medida que, segundo o juiz, foi adotada porque não há tornozeleiras disponíveis no estado. Na decisão, Moraes mandou, ainda, que o réu seja preso novamente.
Em depoimento à PF, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro afirmou que a soltura do réu do 8/1 foi fruto de um erro de cadastro no sistema.
À PF, o juiz disse que a decisão foi um erro de cadastro no sistema da Vara de Execuções Penais, que teria classificado o processo como de origem da própria Vara, e não advindo do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ferreira esclareceu que, no momento do cadastramento inicial, o processo ganhou um número da Vara de Execuções de Uberlândia e começou a seguir o fluxo normal de tramitação, sem que houvesse qualquer ressalva ou observação quanto à competência da Suprema Corte.
O homem quebrou o relógio durante o 8 de janeiro de 2023
Reprodução
A peça foi restaurada
Divulgação / Ricardo Stuckert
Ministro Alexandre de Moraes
Luiz Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova
Decisão não cabe ao juiz, diz Moraes
Ao abrir investigação contra o magistrado, Alexandre de Moraes ressaltou que Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deu uma decisão fora do âmbito de sua competência:
“Ressalte-se que, em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta Suprema Corte a nenhum Juízo, à exceção, como já destacado, da emissão do atestado de pena a cumprir”, destacou Moraes.
Em seguida, o ministro pontuou: “Ainda que assim não fosse, o Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, ao decidir – sem competência – pela concessão do regime semiaberto ao apenado, o fez em contrariedade à lei, considerando o percentual de cumprimento da pena 16% previsto no art. 112, I, da Lei de Execuções Penais”.