MAIS

    Como fica a restituição dos descontos do INSS após acordo no STF

    Por

    O acordo homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, nesta quinta-feira (3/7), para devolução integral e imediata dos descontos fraudulentos dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece regras para o processo. O governo já havia divulgado a previsão de o primeiro lote de pagamento ser feito a partir de 24 de julho deste ano.

    Os valores descontados indevidamente serão ressarcidos na folha de pagamento, sem a necessidade de ação judicial. Com o acordo homologado, ficam suspensas todas as ações que tramitavam na Justiça a respeito dos ressarcimentos. As devoluções devem ocorrer indepente da tramitação de processos na Justiça.

    Ao homologar o acordo, Toffoli determinou a suspensão da prescrição para a entrada com ações indenizatórias até que a ADPF seja concluída, uma vez que ela não foi extinta com a pactuação.

    O texto do acordo estabelece que a contestação pode ser feita por diversos canais: aplicativo Meu INSS; Central de Atendimento 135 (opção: “Consultar descontos de entidades associativas”); atendimento presencial nas agências dos Correios; e ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso.

    Os canais de atendimento que foram abertos no dia 14 de maio deste ano devem ficar ativos por pelo menos seis meses. Os envolvidos no acordo também poderão prorrogar o prazo de funcionamento dos canais. Há a previsão de que 30 dias antes do prazo poderá ser revista a continuidade do serviço.

    O escândalo do INSS foi revelado pelo Metrópoles em uma série de reportagens publicadas a partir de dezembro de 2023. Três meses depois, o portal mostrou que a arrecadação das entidades com descontos de mensalidade de aposentados havia disparado, chegando a R$ 2 bilhões em um ano, enquanto as associações respondiam a milhares de processos por fraude nas filiações de segurados.

    As reportagens do Metrópoles levaram à abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) e abasteceram as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU). Ao todo, 38 matérias do portal foram listadas pela PF na representação que deu origem à Operação Sem Desconto, deflagrada no dia 23/4 e que culminou nas demissões do presidente do INSS e do ministro da Previdência, Carlos Lupi.

    Associações têm prazo para devolver descontos

    Pelo termo homologado nesta quinta, as entidades associativas que receberam valores descontados terão o prazo de 15 dias úteis para promover a devolução de tais valores ao INSS. O procedimento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Elas só não serão obrigadas a fazer a devolução se comprovarem, por meio de documentação “inequívoca”, o vínculo associativo com o beneficiário e a autorização específica para os descontos feitos.

    O INSS se comprometeu no acordo a estruturar um painel no qual haverá informações sobre os valores devolvidos por entidade; e balanço geral das contestações, com a indicação dos resultados como regularizados, pendentes ou arquivados, de forma anonimizada.

    Leia também

    Biometria

    O órgão também deverá fazer o desconto para entidades associativas apenas quando houver autorização biométrica ou eletrônica qualificada. O órgão também deve implantar um sistema de monitoramento de reclamações.

    Outro compromisso do INSS é, no prazo de 180 dias, implementar programas abrangentes de educação financeira para os beneficiários, com a finalidade de auxiliá-los a conhecer os direitos dos mesmos.

    As respostas das entidades associativas passarão por uma avaliação no prazo de 60 dias, conforme o compromisso assumido pelos órgãos participantes do acordo.