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Estabelecimentos de SP não são obrigados a oferecer “água da casa”

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Estabelecimentos de SP não são obrigados a oferecer “água da casa”

Os estabelecimentos de São Paulo não são mais obrigados a oferecer “água da casa”. Em decisão de junho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou inconstitucional as leis municipal e estadual que mandavam bares e restaurantes oferecerem a bebida filtrada de forma gratuita.

No entendimento, a desembargadora Luciana Bresciani considerou que a lei viola os princípios da razoabilidade, do livre exercício de atividade econômica e da livre iniciativa, previstos na Constituição Federal. “As bebidas, em geral, são parte importante da gama de produtos comercializados nos estabelecimentos alcançados pela norma”, avaliou a relatora.

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