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Home»Brasil»Estado de Goiás terá que adotar medidas para cobrar pelo uso de água
Brasil

Estado de Goiás terá que adotar medidas para cobrar pelo uso de água

Por Metrópoles12 de julho de 20253 Mins Read
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Estado de Goiás terá que adotar medidas para cobrar pelo uso de água
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Goiânia – Decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) obriga o governo estadual a adotar medidas concretas para implementar a cobrança pelo uso de água. A determinação manteve decisão de primeira instância e atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

De acordo com o MPGO, a simples edição do Decreto nº 10.280/2023, que regulamenta a cobrança, não é suficiente. A cobrança está prevista desde a edição da Lei Estadual nº 13.123, de 1997, e, segundo o órgão ministerial, até hoje não foi implementada de maneira efetiva.

Durante o processo, o Ministério Público apontou omissão do Estado na aplicação da política pública. Apesar do decreto, não foram realizadas ações práticas, como a emissão de boletos, campanhas de conscientização ou execução dos planos definidos pelos comitês de bacias hidrográficas.

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A Justiça de primeiro grau já havia dado ganho de causa ao MPGO, rejeitando os argumentos apresentados pelo Estado, que sustentava ter cumprido sua parte apenas com a regulamentação formal. Na decisão, foi estipulado o prazo de 180 dias para o cumprimento total das medidas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Estado, o TJGO manteve o entendimento anterior. O relator, juiz substituto em segundo grau Ricardo Prata, ressaltou que a sentença homologatória deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo todas as ações necessárias para garantir a efetividade da política pública ambiental.

O magistrado também destacou que o cronograma previsto no próprio decreto previa a emissão de boletos no primeiro trimestre de 2025, mas até o momento não foram apresentados documentos que comprovem o cumprimento das etapas.

Na sustentação, a procuradora Laura Bueno afirmou que não restou alternativa ao MPGO senão requerer o cumprimento da sentença. “Vamos ficar esperando até quando para que o Estado aja?”, questionou.

A decisão do TJGO reforça que sentenças em ações coletivas ambientais não se limitam a atos formais, devendo garantir a implementação integral das políticas públicas. O acórdão também destacou o princípio da máxima efetividade da tutela jurisdicional, previsto na Constituição Federal.

Fonte:
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