A condenação por improbidade administrativa de José Antonio Rodrigues Filho, ex-diretor do Centro de Ressocialização de Araçatuba, no interior de São Paulo, envolvido em um esquema de transferência de detentos em troca de favores sexuais foi anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O então diretor usava o cargo para intermediar a ida de presos à unidade prisional em troca de relações íntimas com advogadas e familiares dos detentos, de acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
A decisão unânime tomada pela 13ª Câmara de Direito Público do TJSP no último dia 2 de julho segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou aplicar a nova lei mais branda a casos semelhantes ainda sem condenação final.
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O desembargador Spoladore Dominguez avaliou que, depois a mudança da Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021, as condutas imputadas ao réu deixaram de ser consideradas como improbidade pela legislação.
“Não se pode fechar os olhos ao entendimento que está sendo sedimentado nas Cortes Superiores, a respeito de não ser possível a continuidade de uma ação de improbidade com base em conduta que não é mais tipificada pela lei como tal”, escreveu o desembargador na decisão.
José Antônio Rodrigues Filho havia sido condenado em 2023 à perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por seis anos e pagamento de multa.
O que aconteceu
- A Justiça paulista anulou no dia 2 de julho a condenação de José Antônio Rodrigues Filho, ex-diretor geral do Centro de Ressocialização de Araçatuba, acusado de beneficiar presos em troca de favores sexuais.
- De acordo com a ação por improbidade administrativa aberta pelo Ministério Público em 2018, Rodrigues Filho utilizou do seu cargo para obter vantagens amorosas com uma advogada e com familiares de presos.
- Segundo processo judicial, a unidade prisional que ele administrava era considerada modelo — não apresentando nem mesmo grades nas celas dos detentos.
- O Ministério Público disse na ação que, aos ser procurado por uma advogada e parentes de presos interessados em se transferir para o local, o diretor sugeriu que poderia efetuar a transferência em troca de favores sexuais, independente dos requisitos restabelecidos e da ordem cronológica estabelecida.
- Em outubro de 2023, Rodrigues Filho foi condenado em primeira instância pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves.
- Na ocasião, o juiz disse na sentença que gravações telefônicas feitas com autorização judicial não deixam dúvidas quanto ao “indevido comportamento do então diretor”.
- Rodrigues Filho recorreu da decisão argumentando não ter praticado os atos descritos pelo Ministério Público e que não tinha poder de decisão para proceder à transferência dos presos.
- O desembargador Spoladore Dominguez, relator do processo, disse na decisão do dia 2 de julho que, com as alterações aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2021 na lei de improbidade administrativa, “as condutas atribuídas ao réu foram revogadas”.
- A antiga lei estabelecia como improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que violasse os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, incluindo a prática de ato visando um fim proibido em lei ou regulamento.
- Agora, com a nova lei, só pode ser considerada improbidade a ação ou omissão dolosa, portanto, é necessário ficar comprovada a intenção do agente de cometer irregularidades. Ou seja, nem todo ato ilegal é considerado improbo.
Ele foi preso em abril de 2018 durante a operação Fura-Fila, acusado de receber, além de dinheiro, favores sexuais de presos para transferi-los de outras unidades ao Centro de Ressocialização da cidade, considerado referência no Estado.
A decisão do TJSP se trata apenas da ação de condenação na esfera cível. O ex-diretor do Centro de Ressocialização de Araçatuba também tem condenação na esfera criminal.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.