A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, defendeu as ações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em postagem nesta sexta-feira (4/7). Tendo em vista o contexto da crise gerada pelo decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ela indicou que o governo não tem qualquer problema em conversar com o Congresso e com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu tanto os decretos do governo federal que aumentaram o IOF quanto a decisão do Congresso Nacional que havia derrubado o reajuste do tributo. O magistrado ressaltou ainda que o objetivo de realizar audiência de conciliação é garantir a harmonia entre Executivo e Legislativo. A reunião está marcada para 15 de julho.
“Vamos aguardar que a audiência marcada pelo ministro Alexandre de Moraes resulte em uma solução negociada sobre o decreto do IOF. O governo do presidente Lula não tem nenhum problema em conversar com o Congresso e com o STF, sempre buscou o diálogo nesta e em outras questões”, defendeu Hoffmann.
Primeiro decreto derrubado em mais de 30 anos
- A votação da Câmara e do Senado em 25/6 resultou na derrubada do decreto presidencial de reajuste do IOF, é algo que não acontecia há mais de 30 anos.
- A última vez que um decreto presidencial acabou derrubado pelo Congresso Nacional foi em 1992, no governo Fernando Collor de Mello.
- À época, o Congresso derrubou um decreto que alterava regras para o pagamento de precatórios, meses antes de a Câmara abrir o processo de impeachment contra o então presidente.
- Agora, em derrota expressiva para o governo, a Câmara aprovou a revogação com 383 votos favoráveis e 93 contrários e, horas depois, o Senado confirmou a anulação em votação simbólica.
A ministra da Secretaria de Relações Institucionais apontou que o governo agiu com responsabilidade para cumprir o arcabouço fiscal aprovado pelo Legislativo: “Importante lembrar que, com a suspensão do decreto do IOF, fica mantida a necessidade de contigenciamento de recursos orçamentários, impondo um ritmo mais lento a execução de todos os tipos de despesas do Orçamento da União”.
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“Por fim, temos certeza de que a justiça tributária é o melhor caminho para o país e para as contas públicas, de forma que não sejam impactados os direitos do povo e dos trabalhadores”, finalizou Gleisi Hoffmann.
Decisão de Moraes
Na decisão sobre o IOF, Moraes destacou que há fortes argumentos que indicam a razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos atos impugnados; por isso, cancelou tanto a decisão do governo Lula de aumentar o IOF quanto a do Congresso Nacional, que havia derrubado o ato.
Moraes ressaltou que o objetivo de realizar audiência de conciliação é “pautar as relações dos Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia”. O magistrado afirmou que, após a audiência de conciliação, avaliará se mantém a medida cautelar que ele próprio assinou nesta sexta-feira (4/7).
O ministro pontuou que tanto os decretos presidenciais quanto a decisão do Congresso de derrubar a medida “aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos”.
“Importante destacar que a presente decisão — instaurada por ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo, quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista — demonstra a importância da efetiva jurisdição constitucional exercida por este Supremo Tribunal Federal, para afirmar a validade absoluta da Constituição Federal, com o reconhecimento, pelos demais Poderes da República, da necessidade de esta Suprema Corte exercer sua competência jurisdicional para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional”, escreveu Moraes.
O magistrado também destacou que as ações apresentadas à Suprema Corte demonstram a importância de “não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial”, afastando, segundo ele, a “confusão entre vazios de autocontenção do Poder Judiciário com sugestões para uma trágica omissão ou grave prevaricação, ou mesmo com uma inaceitável covardia institucional para que não se decida e não se faça prevalecer o texto constitucional”.