A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que vedou a utilização de “contas de passagem” na execução das emendas parlamentares na modalidade de transferência especial, as chamadas “emendas Pix”.
Entenda
- “Emenda Pix” é o nome dado à modalidade que permite a transferência direta de verbas da União aos estados e municípios, sem a necessidade de formalização prévia de convênios, apresentação de projetos ou aval técnico do governo federal.
- O mecanismo caiu no gosto de deputados e senadores pela falta de burocracia na transferência dos recursos.
- No ano passado, a indicação das emendas de transferência especial teve um volume recorde no Orçamento, aumento esse que acendeu um alerta para possíveis usos eleitorais do recurso. No exercício de 2024, o volume de emendas Pix chegou a R$ 8,2 bilhões.
O órgão encaminhou ao STF uma manifestação na qual comunicou que conseguiu vedar a utilização das contas de passagem, conforme pedido por Dino em decisão de maio deste ano. As contas de passagem eram usadas como “trampolim” por deputados e senadores na destinação de emendas — os valores passavam por elas antes de serem enviados às contas finais.
Dino apontou, na decisão, que essas contas comprometiam a transparência e a rastreabilidade do destinatário final. As “emendas Pix” têm execução obrigatória pelo governo federal — ou seja, devem ser pagas independentemente de qualquer negociação entre Legislativo e Executivo.
De acordo com a AGU, o governo conseguiu, no início de julho, fazer com que a plataforma federal Transferegov — que viabiliza a transferência de recursos da União indicados pelos parlamentares — exibisse uma mensagem de “alerta” ou pop-up “no início do registro da ciência por parte do beneficiário para cadastrar o plano de trabalho; e quando da criação da conta corrente específica por parte do beneficiário e/ou do executor”.
Na prática, a AGU apontou que, para obter o uso da emenda Pix indicada pelo deputado ou senador, o município, estado ou Distrito Federal que recebe os recursos deve informar os dados bancários específicos para ter o repasse autorizado — sem a intermediação de uma conta de passagem. A medida visa evitar a destinação equivocada dos valores e garantir mais transparência.
Conforme o Metrópoles mostrou no mês passado, a AGU já havia detalhado ao STF que bancos públicos conseguem rastrear o destino das emendas Pix. À época, o órgão informou que os principais bancos públicos avançavam para ampliar a transparência dos repasses.
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O Banco do Brasil já está integrado à plataforma federal Transferegov, o que, segundo a AGU, permite identificar com precisão o destino dos recursos e os beneficiários finais. Já o Banco do Nordeste, segundo a AGU, ainda está em fase de adaptação — assim como a Caixa Econômica Federal, cuja previsão para concluir a integração ao sistema é até 20 de agosto.
Emendas do orçamento secreto
A AGU, no entanto, detalhou a Dino que ainda não conseguiu integrar ao Portal da Transparência os dados das emendas do relator (RP 9), popularmente conhecidas como orçamento secreto, e as emendas de comissão (RP 8).
A Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pela implementação, ainda está na fase de validação e ajuste das informações enviadas pelo Congresso Nacional.
A previsão agora é que a integração seja concluída até 12 de agosto, data já estabelecida por Dino como prazo final para a prestação de informações atualizadas sobre o cumprimento do Plano de Trabalho conjunto firmado no âmbito da ADPF no STF.