O governo editou nesta sexta-feira (11/6) uma medida provisória direcionada ao setor elétrico. A MP visa contra-atacar o Congresso, que derrubou vetos do presidente Lula mantendo no projeto das eólicas offshores subsídios à energia suja.
A coluna teve acesso ao conteúdo da MP antecipadamente. Em geral, o texto impede o crescimento dos subsídios ao setor.
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, liderou inclusão de jabutis na lei das eólicas offshore
O objetivo do governo é que a PPSA possa ofertar seu gás natural ao mercado a preços competitivos, considerando que a venda do gás natural da União em 2026 precisa ocorrer ainda em 2025.
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A oferta do gás natural será direcionada para a indústria química, de fertilizantes, siderúrgica, cerâmica, vidreira e outras, em vez de a PPSA continuar vendendo seu gás natural rico por US$ 1,5 o milhão de BTU (2,7% do Brent).
O governo estima que a MP proporcionará a redução dos custos para os consumidores de energia elétrica em relação ao cenário de derrubada dos vetos.
Os principais pontos:
A partir de 2026, o teto da CDE equivalerá ao orçamento da CDE referente ao ano de 2026. Na hipótese de insuficiência de recursos para o custeio da CDE, o aporte complementar necessário para o reequilíbrio da conta será realizado por meio do Encargo de Complemento de Recursos, a ser pago pelos beneficiários da CDE, com exceção dos seguintes segmentos: Luz para Todos, CCC e Tarifa Social.
PCHs: Substitui os 12,5 GW de térmicas inflexíveis da Lei da Eletrobras por até 4,9 GW em PCHs, por meio de leilões planejados, de forma escalonada, desde que haja identificação de necessidade pelo planejamento setorial.
Até o primeiro trimestre de 2026 será realizada a contratação de até 3.000 MW (três mil megawatts) de centrais hidrelétricas de até 50 MW (cinquenta megawatts), na modalidade de leilão de reserva de capacidade, observadas as seguintes etapas:
1.000 MW para início de suprimento a partir do segundo semestre de 2032;
1.000 MW para início de suprimento a partir do segundo semestre de 2033;
1.000 MW para início de suprimento a partir do segundo semestre de 2034.
Excetuada a contratação dos 3.000 MW de PCHs, toda nova contratação dependerá da identificação de necessidade pelo planejamento setorial, observando os requisitos estabelecidos pelo CNPE.
Atribui ao Conselho Nacional de Política Energética a competência para determinar as condições de acesso, inclusive o valor, aos sistemas integrados de escoamento, processamento e transporte para a comercialização do gás natural da União.