Um homem acusado de importunar sexualmente uma terapeuta durante sessão de massagem foi condenado na Justiça a indenizar a mulher em R$ 20 mil. A decisão, da 5ª Vara Cível de Franca, foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O caso aconteceu em Franca, no interior de São Paulo. Ainda cabe recurso extraordinário às instâncias superiores.
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Assédio sexual durante massagem
- De acordo com os autos, o homem se apresentou nu para a sessão de massagem, feita por uma terapeuta mulher.
- Em dado momento, ele tentou tocar a massagista e teve uma ereção.
- A mulher realizou parte do serviço e, em seguida, procurou a polícia.
- Ele foi preso em flagrante e também responde criminalmente pelo ato.
- Em nota, o TJSP informou que processos relacionados a crimes sexuais tramitam sob segredo de Justiça, “portanto as informações e documentos nos autos são de acesso restrito às partes e advogados”.
- A corte não respondeu se o réu continua preso.
Desembargadora destacou “anormalidade” do caso
Na decisão de segunda instância, a desembargadora Viviani Nicolau afastou a tese do apelante de que teria sido orientado pela própria autora a ficar nu, e destacou a “anormalidade” do caso.
“Não há verossimilhança nas alegações veiculadas pelo réu, tendo em vista que a conduta confirmada por ele (de nudez completa para a sessão de massagem e ereção) não são usuais, tampouco podem ser consideradas ‘normais’”, registrou.
“A conduta extrapolou em muito os meros dissabores cotidianos. Ao contrário, foi apta a causar aflição, angústia e constrangimento na autora, que estava no exercício regular de sua profissão”, acrescentou a magistrada.
Completaram o julgamento os magistrados João Pazine Neto e Mario Chiuvite Júnior. A votação foi unânime.