Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Homem que assediou terapeuta durante massagem terá que pagar R$ 20 mil

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    Um homem acusado de importunar sexualmente uma terapeuta durante sessão de massagem foi condenado na Justiça a indenizar a mulher em R$ 20 mil. A decisão, da 5ª Vara Cível de Franca, foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

    O caso aconteceu em Franca, no interior de São Paulo. Ainda cabe recurso extraordinário às instâncias superiores.

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    Assédio sexual durante massagem

    • De acordo com os autos, o homem se apresentou nu para a sessão de massagem, feita por uma terapeuta mulher.
    • Em dado momento, ele tentou tocar a massagista e teve uma ereção.
    • A mulher realizou parte do serviço e, em seguida, procurou a polícia.
    • Ele foi preso em flagrante e também responde criminalmente pelo ato.
    • Em nota, o TJSP informou que processos relacionados a crimes sexuais tramitam sob segredo de Justiça, “portanto as informações e documentos nos autos são de acesso restrito às partes e advogados”.
    • A corte não respondeu se o réu continua preso.

    Desembargadora destacou “anormalidade” do caso

    Na decisão de segunda instância, a desembargadora Viviani Nicolau afastou a tese do apelante de que teria sido orientado pela própria autora a ficar nu, e destacou a “anormalidade” do caso.

    “Não há verossimilhança nas alegações veiculadas pelo réu, tendo em vista que a conduta confirmada por ele (de nudez completa para a sessão de massagem e ereção) não são usuais, tampouco podem ser consideradas ‘normais’”, registrou.

    “A conduta extrapolou em muito os meros dissabores cotidianos. Ao contrário, foi apta a causar aflição, angústia e constrangimento na autora, que estava no exercício regular de sua profissão”, acrescentou a magistrada.

    Completaram o julgamento os magistrados João Pazine Neto e Mario Chiuvite Júnior. A votação foi unânime.

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