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    Justiça dá 20 dias para Erika Hilton explicar gastos com segurança

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    A Justiça Federal do Distrito Federal deu prazo de 20 dias para que a deputada federal Érika Hilton (Psol-SP) apresente defesa em ação popular movida pelo vereador curitibano Guilherme Kilter (Novo), que questiona a contratação de uma empresa de segurança com recursos públicos. A decisão, assinada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível, também negou o pedido de liminar que buscava suspender os contratos firmados entre a parlamentar e a MAPI Consultoria em Sistemas de Segurança e Proteção Comunitária Ltda.

    Kilter alegou que a empresa contratada opera “em total arrepio da legislação federal que rege a prestação de serviços de segurança privada no Brasil” e que estaria irregular junto ao Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada (GESP). Segundo ele, a MAPI, constituída em abril de 2022, possui em seu CNPJ atividades econômicas relacionadas à segurança privada e investigação particular, mas não teria registro regular para atuar no setor.

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    Ainda de acordo com a petição inicial, o gabinete de Érika Hilton e o da vereadora paulistana Amanda Paschoal (Psol) teriam utilizado recursos públicos — cota parlamentar e verba de gabinete, respectivamente — para pagar a empresa. Como prova, o vereador anexou notas fiscais emitidas pela MAPI.

    Ao analisar o pedido, a juíza entendeu que, “neste momento inicial”, não estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. “A cognição sumária inerente ao presente momento processual não permite concluir que o patrimônio público sofreu ou está em vias de sofrer lesão”, afirmou.

    “Sem prova suficiente”

    Segundo a decisão, as notas fiscais juntadas aos autos indicam as pessoas físicas como “tomadoras de serviço”, sem comprovação suficiente, por ora, de que houve ressarcimento dos serviços com dinheiro público. “Não havendo prova suficiente, no momento, sobre o ressarcimento de referidos serviços pelo Erário”, escreveu a magistrada.

    A juíza também considerou que as alegações sobre supostas irregularidades na constituição da empresa devem ser examinadas mais adiante. “A correlação com o serviço público federal deve ser analisada em momento processual futuro”, argumentou.

    Diante disso, a antecipação de tutela foi indeferida. A Justiça determinou a citação da União, do Estado de São Paulo e das rés — Érika Hilton, Amanda Paschoal e a MAPI Consultoria — para apresentação de contestação em até 20 dias. O Ministério Público Federal (MPF) também foi intimado a acompanhar o caso.

    A decisão foi proferida nesta quarta-feira (2/7). O processo segue em tramitação.