Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Lula reage ao Congresso: “Se não for à Suprema Corte, não governo”

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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu a decisão do governo de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para rever o ato do Congresso Nacional que derrubou o decreto que promoveu alterações na alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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    Em entrevista à TV Bahia, afiliada da Globo, nesta quarta-feira (2/7), o chefe do Planalto afirmou que o decreto é um instrumento do presidente da República e que tem direito de recorrer à Suprema Corte. Ele disse ser “agradecido ao Congresso”, mas que a judicialização do IOF foi necessária para seguir governando.

    “Se eu não for à Suprema Corte, eu não governo mais o país. Esse é o problema. Cada macaco no seu galho. Ele [Congresso] legisla, e eu governo. Eu mando um projeto de lei, eles podem aprovar ou não. Se eu vetar, eles podem derrubar meu veto. E se eu não gostar, eu vou no poder Judiciário”, afirmou o petista.

    Lula ressaltou, ainda, que “o governo brasileiro tem direito de propor IOF, sim”.

    “E nós não estamos propondo um aumento de imposto, não, Estamos fazendo um ajuste tributário nesse país para que os mais ricos paguem um pouco para que a gente não precise cortar dinheiro da educação, da saúde”, pontuou.

    Lula negou que tenha rompido com o Congresso após o episódio e declarou que vai conversar com os presidentes Hugo Motta, da Câmara dos Deputados, e Davi Alcolumbre, do Senado, quando retornar de compromissos internacionais, na próxima semana.

    Governo recorre ao STF

    Nessa terça-feira (1º/7), o governo Lula acionou o STF para tentar manter o decreto que aumenta o IOF. O decreto foi derrubado pelo Congresso, em um grande derrota para o governo, que vai tentar reverter a situação na Justiça, como confirmou o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

    Entenda

    • A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) busca restaurar os efeitos do Decreto nº 12.499, de 2025, que alterou as alíquotas do Imposto de Operações Financeiras (IOF) sobre câmbio, crédito e seguros.
    • A ADC é uma medida necessária para que o STF possa apreciar a correção e a adequação do decreto que propõe o aumento do IOF. Segundo Jorge Messias, a ADC visa preservar a integridade e a higidez do ato praticado pelo presidente.
    • Para o AGU, a conclusão lógica é que o decreto continua válido. “Ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional”.
    • De acordo com Messias, a suspensão do aumento do IOF por meio de um Decreto Legislativo viola o princípio da separação de Poderes, que é um dos pilares da organização do Estado brasileiro.

    O pedido da AGU teve como base “três preocupações” fundamentais que “ensejaram a adoção da medida que aumenta o IOF pelo presidente da República: “um claro comprometimento da função administrativa própria do Poder Executivo pelo Congresso Nacional”, “violação ao princípio da separação de Poderes” e “insegurança jurídica”.

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