Close Menu
  • Início
  • Polícia
  • Política
  • Esportes
  • Colunas
    • Opinião Jurídica – com Dr. Levi Bezerra
  • Jornais Locais
  • Contato
  • Mais
    • Tarauacá
    • Jordão
    • Feijó
O que está em alta

Shawn Mendes se declara para Ivete Sangalo: “Agora é pivete Sangalo”

Temporal causa queda de dezenas de árvores e falta de luz na Grande SP

Bloco de Daniela Mercury reage após polêmica no Carnaval de Salvador

Facebook X (Twitter) Instagram
sábado, fevereiro 14
Facebook X (Twitter) Instagram
Portal Estado do Acre Notícias
  • Início
  • Polícia
  • Política
  • Esportes
  • Colunas
    • Opinião Jurídica – com Dr. Levi Bezerra
  • Jornais Locais
  • Contato
  • Mais
    • Tarauacá
    • Jordão
    • Feijó
Portal Estado do Acre Notícias
Home»Brasil»Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app
Brasil

Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

Por Agência Brasil25 de julho de 20255 Mins Read
Compartilhar Facebook Twitter WhatsApp Email Copy Link Telegram
Siga-nos
Google News
lula-sanciona-credito-consignado-para-clt,-incluindo-motoristas-de-app
Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app
Compartilhar
Facebook Twitter Email Copy Link WhatsApp


Logo Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). Lula também aprovou a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos, feita pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria. 

A norma foi publicada no Diário Oficial da União, informou o Palácio do Planalto.

Notícias relacionadas:

  • Crédito consignado CLT é aprovado e inclui motoristas de aplicativo.
  • Saiba como vai funcionar o crédito consignado CLT.

O consignado CLT foi instituído por Medida Provisória (MP) do governo federal em março, mas dependia da aprovação final dos parlamentares para não perder a validade. 

Desde então, de acordo com dados do governo federal, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que abrangem mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, segmento que, segundo a pasta, não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês.

Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto estabelecido é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em outra ponta, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.

Pela lei, o MTE será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Segundo a pasta, caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.

A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá parâmetros, elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.

Motoristas de aplicativo

No caso do crédito aos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão dependerá da existência de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.

Na sanção da nova lei, o presidente da República vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além da sanção, Lula assinou o Decreto n° 12.564, que exige o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a LGPD. No caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.

Crédito

O trabalhador que deseja acessar o crédito deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial,  sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

Além disso, os trabalhadores com outros empréstimos consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco e entre bancos diferentes. O relatório diz que nas operações de portabilidade deverá haver “taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária”.

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.

Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

Fonte:
Follow on Google News
Compartilhar. Facebook Twitter Email Copy Link WhatsApp
Artigo anteriorPadilha reafirma que tarifaço não fará Ministério da Saúde retaliar
Próximo artigo Mapa confirma gripe aviária em aves mortas no Bioparque do Rio

Postagens relacionadas

Shawn Mendes se declara para Ivete Sangalo: “Agora é pivete Sangalo”

14 de fevereiro de 2026

Temporal causa queda de dezenas de árvores e falta de luz na Grande SP

14 de fevereiro de 2026

Bloco de Daniela Mercury reage após polêmica no Carnaval de Salvador

14 de fevereiro de 2026
Últimas publicações

Shawn Mendes se declara para Ivete Sangalo: “Agora é pivete Sangalo”

Temporal causa queda de dezenas de árvores e falta de luz na Grande SP

Bloco de Daniela Mercury reage após polêmica no Carnaval de Salvador

Cratera na Marginal: Sabesp terá de pagar R$ 1,5 milhão e limpar Tietê

Posts em alta
Facebook WhatsApp Instagram

News

  • World
  • US Politics
  • EU Politics
  • Business
  • Opinions
  • Connections
  • Science

Company

  • Information
  • Advertising
  • Classified Ads
  • Contact Info
  • Do Not Sell Data
  • GDPR Policy
  • Media Kits

Services

  • Subscriptions
  • Customer Support
  • Bulk Packages
  • Newsletters
  • Sponsored News
  • Work With Us

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

© 2026 Estado do Acre Notícias. Projetado por TupaHost.
  • Política de Privacidade

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.