O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta terça-feira (29/7), um trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso que reduzia o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Ele também sancionou o aumento das penas para quem furta cabos de energia e telefonia.
A pena para esses crimes varia de 3 a 10 anos de prisão. Porém, o texto aprovado pelo Congresso previa a redução da pena mínima para 2 anos e o aumento da máxima para 12 anos de reclusão.
Segundo a publicação do Diario Oficial da Uniao (DOU), o veto do trecho, assinado pelo presidente, aponta que “uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
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O Ministério da Justiça recomendou o veto, que foi acatado pelo presidente.
Roubo de cabos
Outra proposta sancionada pelo presidente prevê o aumento das penas para os crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
A pena prevista para furto comum será de 2 a 8 anos de prisão, além de multa. No caso de roubo — que agora contará com agravante —, a pena será de 4 a 10 anos de prisão e multa, podendo ser aumentada de um terço até a metade.