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    Mercado vai indenizar família de homem que morreu ao tentar pegar café

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    Um supermercado localizado em Divinópolis (MG) terá de indenizar em R$ 300 mil a família de um trabalhador que morreu durante o expediente. A decisão, que determinou o pagamento de pensão mensal e indenização por danos morais, foi divulgada nesta sexta-feira (25/7).

    O acidente ocorreu em setembro de 2024, quando o trabalhador, que atuava como encarregado, tentou pegar caixas de café que ficavam armazenadas na prateleira mais alta do setor de estoque. Ele usou uma escada móvel cujo tamanho não era suficiente para atingir a altura necessária, então ele subiu na parte superior da estrutura, se desequilibrou e caiu de uma altura de quase três metros.

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    O homem bateu a cabeça nos degraus e no chão, o que resultou em ferimentos graves, incluindo um corte profundo na cabeça e traumatismo craniano.
    Apesar de ser socorrido, o homem faleceu quatro dias após o acidente.

    Decisão

    Auditores-fiscais do trabalho realizaram inspeções no supermercado para apurar as causas do acidente e concluíram que a escada usada era inadequada para a tarefa e que o risco de queda não constava no inventário de segurança da empresa. Também observaram que, mesmo após o acidente, a empresa continuava armazenando caixas em altura sem equipamentos adequados, colocando outros trabalhadores em risco.

    A família do trabalhador ajuizou uma ação trabalhista pedindo indenização por danos materiais (pensão) e morais. Os familiares argumentaram que o acidente aconteceu por falha da empresa, que não ofereceu um ambiente de trabalho seguro.

    A família também afirmou que dependia financeiramente do trabalhador e, por isso, solicitou o pagamento de pensão mensal para garantir o sustento dos dependentes. Além disso, pediu indenização por danos morais, alegando que a perda inesperada, precoce e trágica do ente querido causou grande sofrimento emocional.

    A juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, condenou o supermercado a pagar pensão mensal e indenização por danos morais em valores que ultrapassam R$ 300 mil, à família do trabalhador.

    Segundo a magistrada, a empresa teve culpa ao permitir que o trabalhador realizasse tarefas em altura com equipamento inadequado, descumprindo normas básicas de segurança. Como não provou que adotou medidas eficazes para evitar o acidente, foi responsabilizada pela tragédia.

    A sentença concluiu que a empresa foi responsável pelo acidente que causou a morte do trabalhador.

    Assim, a sentença determinou o pagamento de pensão mensal à família, no valor de 2/3 da média salarial do trabalhador, corrigida com os reajustes da categoria profissional. O valor será dividido igualmente entre os familiares. A pensão será paga até os filhos completarem 25 anos e, após isso, o valor será repassado integralmente à viúva. Além disso, cada familiar receberá R$ 100 mil por danos morais, totalizando R$ 300 mil.

    No caso da filha caçula, ainda criança, o valor ficará depositado em uma conta-poupança e só poderá ser sacado quando ela completar 18 anos ou, antes disso, com autorização da Justiça, caso haja necessidade comprovada de liberação da quantia.

    O outro lado

    A empresa negou que tivesse responsabilidade pelo acidente. Alegou que a culpa foi exclusivamente do trabalhador, que teria realizado uma manobra arriscada, fora das suas funções e das orientações de segurança da empresa.

    Segundo o supermercado, o trabalhador subiu de forma imprudente até a parte mais alta da escada, ultrapassando a área segura, e por isso acabou caindo. A empresa afirmou que ele agiu por conta própria e desrespeitou as normas internas de segurança.

    Além disso, a empresa argumentou que não se aplicava ao caso a chamada “responsabilidade objetiva”, que é quando a empresa responde mesmo sem culpa direta. Para o supermercado, só seria possível responsabilizá-lo como empregador se ficasse provada a sua culpa, o que, segundo alegou, não teria ocorrido.

    De forma alternativa, caso fosse considerada alguma falha, a empresa pediu que a Justiça do Trabalho reconhecesse que o próprio trabalhador também teve responsabilidade pelo acidente, o que poderia reduzir o valor da indenização.