A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro sofreu um revés judicial no processo que move contra a comunicadora petista Teônia Pereira, que a chamou de “ex-garota de programa”.
Na ação, Michelle requereu que a Justiça determinasse que Teônia e o Facebook fossem obrigados a retirar o vídeo do Instagram em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Michelle Bolsonaro e Teonia Pereira
Reprodução/redes sociais
Ministra Gleisi Hoffman e Teônia Pereira
Reprodução
Presidente Lula e Teônia Pereira
Reprodução
A comunicadora ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad
Reprodução
O juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, rejeitou o pedido embasado em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre liberdade de expressão.
“Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária.
Leia também
-
Quem é a mulher que chamou Michelle Bolsonaro de ex-garota de programa
-
Michelle aciona Justiça após ser chamada de “ex-garota de programa”
-
PT propõe jornada de trabalho de segunda a sexta sem corte de salário
-
Como o Exército deverá atuar contra traficantes no RJ
De resto, ao se acessar o perfil ‘Ielcast’ no ‘Instagram’, verifica-se que após a publicação do trecho questionado na presente demanda, já foram realizadas mais de 300 outras publicações, de modo que ela não é facilmente localizável no perfil e não há informação nos autos sobre compartilhamento em massa atual.
Assim, o dano à honra, se ocorreu, já está relativamente estabilizado, a infirmar a necessidade da tutela inibitória para sua contenção. A reparação do dano, por sua vez, poderá ser realizada pela retratação, direito de resposta ou indenização pecuniária, em sede de cognição exauriente, mediante prévio contraditório e ampla defesa. Considerando todo o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória.”
A decisão foi assinada pelo magistrado nessa quarta-feira (2/7).
Veja o vídeo:
Regulação das redes no STF
Curiosamente, o revés sofrido por Michelle ocorre em meio ao avanço do STF para regular as redes sociais e punir plataformas que mantenham conteúdos ilegais mesmo antes de decisões judiciais.
Nesta pauta da regulação das redes, o ex-presidente Jair Bolsonaro tem se manifestado contra a posição do Supremo sob o argumento de defender o direito à liberdade de expressão.
“A justificativa é sempre a mesma: combater fake news, discurso de ódio, desinformação. Mas, por trás dessa retórica, existe algo muito mais grave: a tentativa de controlar a narrativa pública, calar vozes divergentes e estabelecer um monopólio estatal sobre a verdade”, disse Bolsonaro.