O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) a três meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, por abandono de posto. O então militar teria saído da base em Recife (PE) à noite para ir a uma alfaiataria consertar a calça da farda que havia rasgado.
O jovem poderá recorrer em liberdade. Com a decisão unânime, tomada em junho, a Corte reverteu a sentença anterior ao acolher o recurso do Ministério Público Militar (MPM) e fixou a pena mínima.
O Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica o havia absolvido em fevereiro por maioria de votos. O entendimento dos magistrados foi de que o ato não configurava infração penal.
A denúncia do MPM aponta que a ausência dele se deu sem autorização em 23 de outubro de 2023, das 17h55 às 20h10, sendo identificada cerca de 10 minutos antes do retorno. O superior teria lhe telefonado por quatro vezes nesse momento, sem sucesso.
Foi então que acionou um colega para verificar as câmeras de segurança. Fichas de controle de entrada e de saída de veículos da FAB também atestaram a ausência.
Na defesa, o ex-militar confirmou ter deixado o posto na FAB, mas fez a ressalva de ter avisado o superior que iria consertar a farda, rasgada em um prego. Não conseguiu, todavia, encontrar uma costureira em horário de trabalho na ocasião e terminou o turno de 24 horas com o uniforme de educação física.
Leia mais no link abaixo