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Home»Brasil»Moraes cita Hitler na decisão que proíbe acampamento em frente ao STF
Brasil

Moraes cita Hitler na decisão que proíbe acampamento em frente ao STF

Por Metrópoles26 de julho de 20252 Mins Read
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Moraes cita Hitler na decisão que proíbe acampamento em frente ao STF
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Na decisão em que proíbe acampamento ou qualquer obstrução da Praça dos Três Poderes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes citou uma prática fracassada de política contra o nazismo de Adolf Hitler.

Moraes lembrou que os acampamentos montados em frente aos quartéis do Exército após as eleições de 2022 não foram desocupados e enfatizou que houve omissão das autoridades públicas ao permitirem a mobilização, que levou aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O ministro afirmou ter ocorrido “repetição da ignóbil política de apaziguamento, cujo fracasso foi amplamente demonstrado na tentativa de acordo do então primeiro-ministro inglês Neville Chamberlain com o nazismo de Adolf Hitler”.

“Não se negocia o Estado Democrático de Direito e não é razoável a repetição do lamentável erro anterior de permitir a organização de criminosos acampamentos golpistas livremente”, enfatizou Moraes, na decisão.

Ao atender os pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes afirmou que a Praça dos Três Poderes “é área de segurança e não será permitido que, apoiadores de diversos réus, que estão sendo processados e serão julgados no segundo semestre desse ano pelo Supremo Tribunal Federal, organizem novos acampamentos ilegais para coagir os ministros de nossa Suprema Corte, na tentativa de obstrução de justiça”.

3 imagensHélio LopesFechar modal.1 de 3

Protesto pró-Bolsonaro em frente ao STF, em Brasília

Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova2 de 3

3 de 3

Hélio Lopes

Hugo Barreto/Metrópoles

Veja o que Moraes determinou, deferindo pedidos da PGR:

  • Remoção imediata e proibição de acesso e permanência dos deputados federais Hélio Lopes, Sóstenes Cavalcante, Cabo Gilberto Silva, Coronel Chrisóstomo e Rodrigo da Zaeli, assim como de quaisquer outros indivíduos que se encontrem em frente ao Supremo Tribunal Federal participando de possível prática criminosa;
  • Prisão em flagrante com base na prática de resistência ou desobediência ao ato de autoridade pública, a fim de garantir a efetividade das probabilidades e a preservação da ordem pública na hipótese de resistência de indivíduos que, mesmo após intimados, insistirem em permanecer na via pública em manifestação de oposição à ordem;
  • Notificar a Polícia Militar do Distrito Federal e a Polícia Federal para imediato cumprimento da medida, competindo especialmente à Polícia Militar do Distrito Federal a adoção de todas as providências necessárias à
    efetiva remoção dos referidos indivíduos do local.
Fonte:
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