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    Moraes cita Hitler na decisão que proíbe acampamento em frente ao STF

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    Na decisão em que proíbe acampamento ou qualquer obstrução da Praça dos Três Poderes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes citou uma prática fracassada de política contra o nazismo de Adolf Hitler.

    Moraes lembrou que os acampamentos montados em frente aos quartéis do Exército após as eleições de 2022 não foram desocupados e enfatizou que houve omissão das autoridades públicas ao permitirem a mobilização, que levou aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

    O ministro afirmou ter ocorrido “repetição da ignóbil política de apaziguamento, cujo fracasso foi amplamente demonstrado na tentativa de acordo do então primeiro-ministro inglês Neville Chamberlain com o nazismo de Adolf Hitler”.

    “Não se negocia o Estado Democrático de Direito e não é razoável a repetição do lamentável erro anterior de permitir a organização de criminosos acampamentos golpistas livremente”, enfatizou Moraes, na decisão.

    Ao atender os pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes afirmou que a Praça dos Três Poderes “é área de segurança e não será permitido que, apoiadores de diversos réus, que estão sendo processados e serão julgados no segundo semestre desse ano pelo Supremo Tribunal Federal, organizem novos acampamentos ilegais para coagir os ministros de nossa Suprema Corte, na tentativa de obstrução de justiça”.

    3 imagensHélio LopesFechar modal.1 de 3

    Protesto pró-Bolsonaro em frente ao STF, em Brasília

    Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova2 de 3

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    Hélio Lopes

    Hugo Barreto/Metrópoles

    Veja o que Moraes determinou, deferindo pedidos da PGR:

    • Remoção imediata e proibição de acesso e permanência dos deputados federais Hélio Lopes, Sóstenes Cavalcante, Cabo Gilberto Silva, Coronel Chrisóstomo e Rodrigo da Zaeli, assim como de quaisquer outros indivíduos que se encontrem em frente ao Supremo Tribunal Federal participando de possível prática criminosa;
    • Prisão em flagrante com base na prática de resistência ou desobediência ao ato de autoridade pública, a fim de garantir a efetividade das probabilidades e a preservação da ordem pública na hipótese de resistência de indivíduos que, mesmo após intimados, insistirem em permanecer na via pública em manifestação de oposição à ordem;
    • Notificar a Polícia Militar do Distrito Federal e a Polícia Federal para imediato cumprimento da medida, competindo especialmente à Polícia Militar do Distrito Federal a adoção de todas as providências necessárias à
      efetiva remoção dos referidos indivíduos do local.