O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nesta sexta-feira (11/7), uma medida provisória (MP) com mudanças em subsídios da conta de luz. A proposta visa reverter os jabutis aprovados pelo Congresso Nacional que podem aumentar a conta de luz.
O principal impacto na conta de luz se refere às mudanças no custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia diferentes políticas públicas. O texto estabelece que o governo vai limitar o quanto pode ser arrecadado de consumidores e outras fontes para a CDE e esse teto será o valor nominal, sem correção pela inflação, que estiver presente no orçamento da CDE para 2026.
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Caso falte dinheiro, será implementado um “Encargo de Complemento de Recursos”, que será pago por quotas anuais pelos beneficiários da CDE, na mesma medida do benefício recebido.
O pagamento dos encargos será escalonado, sendo 50% do total no exercício de 2027 e 100% a partir de 2028.
As pessoas de baixa renda e os custos para universalização do serviço de energia elétrica são isentos deste novo encargo. No entanto, os demais consumidores de energia podem sofrer reajustes nas tarifas cobradas de forma indireta, com repasse de custos por meio das distribuidoras que serão recolhidos.
A medida também prevê mudanças na desestatização da Eletrobras. Um dos pontos permite novos leilões para contratar até 4.900 MW de energia hidrelétrica, com período de suprimento de 25 anos.
O texto ainda estabelece que até 2026, o governo irá contratar três mil MW de pequenas hidrelétricas, mesmo que não tenha demanda imediata, com fornecimento escalonado entre 2032 e 2034.
A MP indica que novas contratações de energia, independente da fonte, deverão ser feitas se estiverem alinhadas ao planejamento setorial, salvaguardando critérios técnicos econômicos do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Isso teria como foco evitar a inclusão de usinas de alto custo e desnecessárias no sistema elétrico.
A medida provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Assim que começar a valer, o Congresso terá um prazo inicial de 60 dias para analisar a proposta, prorrogáveis por igual período.