O Ministério Público do Estado do Piauí recomendou a realização de uma audiência preliminar de conciliação no processo movido por Michelle Bolsonaro contra Teonia Mikaelly. A ex-primeira-dama apresentou uma queixa-crime por suposto crime contra a honra após ter sido chamada de “ex-garota de programa” pela comunicadora petista em um vídeo publicado nas redes sociais.
A ação penal privada foi distribuída à 2ª Vara Criminal de Teresina. Na manifestação, o promotor Antônio Charles Ribeiro de Almeida destacou que, por se tratar de uma queixa-crime movida exclusivamente pela parte ofendida, é necessário seguir o rito previsto nos artigos 519 e seguintes do Código de Processo Penal — que prevê a realização obrigatória de audiência de conciliação antes do recebimento da denúncia.
Michelle Bolsonaro e Teonia Pereira
Reprodução/redes sociais
Ministra Gleisi Hoffman e Teônia Pereira
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Presidente Lula e Teônia Pereira
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A comunicadora ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad
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O Ministério Público ressaltou que, nesse tipo de ação, cabe à vítima — neste caso, Michelle Bolsonaro — decidir sobre a possibilidade de conciliação, enquanto o MP atua apenas para garantir que o processo siga os trâmites legais. “Faz-se necessária, portanto, a adoção do procedimento especial, a fim de que o dispositivo legal seja cumprido e, consequentemente, o feito siga seu curso regular, sem nulidades”, escreveu o promotor.
A audiência de conciliação deve ser realizada com a presença das partes, mas sem a participação de advogados, como prevê a legislação. Caso haja entendimento, a queixa-crime poderá ser arquivada.
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Derrota de Michelle
Na ação, Michelle requereu que a Justiça determinasse que Teônia e o Facebook fossem obrigados a retirar o vídeo do Instagram em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
No entanto, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro sofreu um revés judicial: o juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, rejeitou o pedido embasado em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre liberdade de expressão.
“Conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária”, argumentou o magistrado.