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    MPF fecha acordo com 555 acusados por crimes leves no 8 de Janeiro

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    O Ministério Público Federal (MPF) já firmou acordo com 555 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro, por crimes considerados menos graves. Os números constam no sistema Corte Aberta, abastecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e confirmados pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do MP.

    Os acordos, conhecidos como Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), são destinados a réus primários, sem antecedentes relevantes, que responderam por delitos de menor potencial ofensivo, com penas previstas de até quatro anos de reclusão.

    Para celebrar o ANPP, o investigado precisa confessar a prática dos crimes e cumprir as condições legais e ajustadas entre as partes. O acordo ainda precisa ser homologado por um juiz e, caso seja integralmente cumprido, extingue a possibilidade de punição.

    Ao todo, o STF já condenou 643 pessoas por envolvimento nos atos de 8/1. Somando os condenados aos que firmaram acordo com o MPF, 1.198 pessoas já foram responsabilizadas pelas invasões e depredações das sedes dos Três Poderes.

    Crimes confessados

    O acordo foi oferecido aos réus que respondiam pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade. Eles estavam acampados em frente a quartéis, mas não há provas de que tenham participado diretamente da tentativa de golpe de Estado, da obstrução dos Poderes da República nem da depredação do patrimônio público.

    Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, não cometer delitos semelhantes nem responder a outros processos criminais, além do pagamento de multa.

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    Os réus também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições do acordo. Também terão de participar de um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado.

    Com a homologação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes. A fiscalização do cumprimento das condições caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus.