O Ministério Público Federal (MPF) do Distrito Federal pediu que a Justiça Federal suspenda imediatamente o Concurso Público Unificado (CNU) de 2025. O argumento é de que o edital, divulgado em 30 de junho, não corrigiu falhas quanto às cotas raciais.
O pedido é para que o concurso seja suspenso até que a União comprove que adotou as medidas necessárias para corrigir supostas “falhas estruturais” apontadas em uma ação civil pública ajuizada na semana passada.
O órgão argumenta, por exemplo, que não foram adotadas as medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.
Para o MPF, a suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas.
O pedido afirma que, embora o documento mencione a ampliação do percentual de cotas, como prevista na nova lei de cotas, o novo edital mantém uma série de problemas já registrados na primeira edição do CNU, em 2024.
Há previsão para sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas raciais nos casos em que o número de vagas ofertadas for inferior ao mínimo legal, mas, segundo o MPF, não há transparência quanto aos critérios adotados nem mecanismos de controle externo, comprometendo a “efetividade da ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos cotistas”.
“O documento não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impede o monitoramento da convocação de candidatos ao longo do prazo de validade do concurso e fragiliza o cumprimento da reserva legal”, diz o MPF.
Ainda, o órgão cita foi mantida a diretriz de que as decisões das comissões de “heteroidentificação” permanecem definitivas e não exigem motivação individualizada, o que, segundo o MPF, contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.