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MPSP pede que os 3 acusados de matar Igor Peretto vão a júri popular

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MPSP pede que os 3 acusados de matar Igor Peretto vão a júri popular

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu que Marcelly Peretto, Rafaela Costa e Mario Vitorino, acusados de matar o empresário Igor Peretto, na cidade de Praia Grande, litoral paulista, vão a júri popular.

A promotoria apresentou as alegações finais do caso nesta terça-feira (29/7). Para o MPSP, há indícios suficientes que os réus agiram por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

“Depois das provas colhidas (depoimentos, perícias, apreensão de celulares e reconstituição), houve a confirmação de que o conjunto probatório contra os três acusados é robusto, assim sendo, o MPSP está confiante na submissão dos acusados à júri popular”, disse o MPSP em nota.

O MPSP informou ainda que a instrução processual se encerrou e as partes estão se manifestando em alegações finais. Nessa etapa, já se manifestaram o Ministério Público e o assistente de acusação, restando, neste momento, a apresentação por parte das defesas.

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Entenda quem é quem no assassinato do empresário Igor Peretto, no litoral de São Paulo. – Imagem: Metrópoles

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Entenda quem é quem no assassinato do empresário Igor Peretto, no litoral de São Paulo

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Igor Peretto, Mário Vitorino, Marcelly Delfino Peretto e Rafaela Costa Silva

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Igor Peretto e Mario Vitorino conversam no elevador antes da morte de Igor

Reprodução

Relembre a morte de Igor Peretto

Pedido de liberdade provisória negado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou no começo do mês o pedido de liberdade provisória de Marcelly Peretto, Mário Vitorino e Rafaela Costa. O trio, acusado de homicídio qualificado, está preso desde setembro, pela morte do empresário Igor Peretto, assassinado a facadas no apartamento da irmã em 31 de agosto, em Praia Grande, no litoral paulista.

Em petições apresentadas no dia 18 de junho, dois dias após a terceira audiência de instrução do caso, os advogados do trio solicitaram que os celulares dos réus sejam devolvidos, além de que eles respondam pelo homicídio em liberdade, dentre outros pedidos.

O juiz substituto da Vara do Júri de Praia Grande, Bruno Rocha Julio, autorizou a devolução dos aparelhos, mas negou os pedidos de liberdade provisória, alegando “periculosidade” dos réus e a “violência extremada” do caso.

Alegações dos advogados

No pedido de liberdade provisória, a defesa de Marcelly alegou que a denúncia apresentada pelo MPSP é “vazia” e destoou “do conjunto probatório”.

Os advogados destacam que a investigação apontou que Marcelly “não participou de luta corporal, não produziu uma única prova sobre o suposto trisal e, tampouco, apurou qualquer vantagem econômica que a acusada teria com a morte de seu irmão”.

A defesa afirmou ainda que “fatos inverídicos” disseminados na imprensa e nas redes sociais não podem embasar uma prisão e que, pelas razões expostas, não há qualquer razão prevista em lei para manter a prisão preventiva da ré.

Os advogados de Mário Vitorino, por sua vez, afirmam que os fatos que levaram à prisão preventiva do acusado não mais existem. Eles alegam que o réu não fugiu após suposto cometimento do crime e que sofre perseguições e ameaças.

A defesa do cunhado de Igor argumentou ainda que o homicídio não foi premeditado, que nunca houve trisal e que não houve motivação financeira. Os advogados descrevem o homicídio como um “cenário passional” e uma “situação momentânea”.

Já a defesa de Rafaela Costa afirmou que a revogação da prisão preventiva da ré “se revela medida adequada, diante dos elementos colhidos após o esgotamento da prova oral, bem como em razão de não mais subsistirem os motivos ensejadores que constaram do decreto prisional”.

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O que diz a acusação

Em parecer do MPSP, o promotor substituto Rafael Viana se opôs aos pedidos, afirmando que a gravidade do crime, a forma como o homicídio foi executado e a conduta dos réus após o assassinato – que teriam fugido e tentado manipular provas – “geram um clamor social e uma sensação de impunidade que abalam a ordem pública”.

“A manutenção da prisão preventiva é essencial para resguardar a credibilidade da Justiça e evitar a reiteração delitiva, transmitindo à sociedade a segurança de que crimes de tamanha gravidade não ficarão impunes e que os responsáveis serão devidamente processados”, afirmou o promotor.

A promotoria destacou ainda que, anteriormente, desembargadores do TJSP e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já haviam negado, de forma unânime, outros habeas corpus que solicitavam a liberdade dos réus.

Juiz falou em violência extremada

Em decisão no dia 30 de junho, o juiz Bruno Rocha Julio negou os pedidos de liberdade provisória afirmando que a prisão preventiva foi “decretada para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.

Para o magistrado, a garantia da ordem pública se fundamenta na “periculosidade” dos réus, o que ficou comprovado pelo modus operandi do homicídio.

“Os autos narram um crime de violência extremada, executado com brutalidade incomum, evidenciada pelos múltiplos golpes de faca – aproximadamente 40, segundo a denúncia – desferidos em diversas regiões do corpo da vítima, conforme detalhado no laudo necroscópico”, destacou o juiz.

Ele alegou ainda que a conduta dos réus após o suposto crime justifica a prisão dos suspeitos. Nesse sentido, ele cita a fuga do trio do distrito onde o homicídio ocorreu, “com o réu Mário sendo localizado e preso em outra comarca”, além das alegadas tentativas de alterar os vestígios do assassinato, “como o apagamento de dados de aparelhos celulares”.

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Motel em que Rafaela Costa da Silva e Mário Vitorino da Silva Neto foram após assassinato de Igor Peretto. Imagem: Polícia Civil

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Quarto onde Mário e Rafaela ficaram em Pindamonhangaba. – Imagem: Polícia Civil

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Suíte 25 do Motel Miami, onde Rafaela e Mário se hospedaram. Imagem: Polícia Civil

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Honda HR-V preto de Mário. Imagem: Polícia Civil

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Carro de Mário abandonado no centro de Pindamonhangaba. Imagem: Polícia Civil

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Manchas de sangue no veículo. Imagem: Polícia Civil

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Para o magistrado, os fatos “demonstram a necessidade da custódia para garantir a finalidade do processo e a eventual aplicação da lei penal”.

Na decisão, ele declarou encerrada a instrução processual, o que significa que foram colhidas provas suficientes para julgar o caso, na visão do juiz.

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