Ao decidir pela guarda unilateral de Murilo Huff — no caso da guarda de Léo, filho do cantor com Marília Mendonça — o juiz que analisou o caso falou em negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth. Trechos do documento do processo foram divulgados nesta quinta-feira (3/7) e mostram detalhes e provas de supostas situações de Dona Ruth sobre o neto.
Entre as acusações, o documento revela que Dona Ruth deliberadamente tentou omitir informações de Murilo sobre a saúde de Léo. O menino de quatro anos é portador de diabetes mellitus tipo 1.
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A mãe de Marília Mendonça teria impedido o envio de laudos de relatórios e laudos clínicos e ocultado medicamentos, laudos e sintomas de Léo. As provas anexadas no processo teriam vindo de áudios das babás da criança.
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Dona Ruth Moreira e Murilo Huff
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Léo, Murilo Huff e Dona Ruth
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Namorada de Murilo Huff defende cantora: “Seu filho vai se orgulhar”
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O cantor Murilo Huff pediu a guarda unilateral do filho
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Leo e dona Ruth
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Murilo Huff e o filho Leo
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O processo ainda corre em segredo de Justiça, contudo, especialistas ouvidos pelo Metrópoles explicam as decisões tomadas tomadas pelo juiz e revela o que aconteceria com Dona Ruth, se constatadas a negligência e a alienação parental.
O que é negligência e alienação parental?
A advogada especialista em direito de família Bruna Kusumoto esclarece que embora possam coexistir, negligência e alienação parental são conceitos jurídicos distintos. No caso de Dona Ruth, a Justiça indicou que ocorreram falhas graves no cuidado dela com o neto, que caracterizam negligência como a omissão de informações médicas relevantes.
Já a alienação parental, segundo Bruna, ocorre por meio de interferências na formação psicológica da criança ou do adolescente que prejudiquem o vínculo com um dos genitores. Essa interferência não necessariamente é feita apenas pelos pais da criança, podendo se estender aos avós ou qualquer pessoa que detenha a guarda ou vigilância da criança.
“Ou seja, enquanto a negligência envolve omissão de cuidados essenciais, a alienação parental envolve uma ação intencional de sabotagem do vínculo afetivo da criança com o outro genitor”, ressalta a especialista.
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Convivência de Ruth com Léo vai mudar?
O juiz do caso determinou a guarda unilateral de Léo para Murilo Huff no decorrer do processo. Isso, no entanto, não retira os direitos de visitação de Dona Ruth com o neto.
Segundo Bruna, uma parte importante no processo foi o uso do conceito de “família extensa” ao se referir à Dona Ruth. Para ela, esse reconhecimento de Dona Ruth mostrou que o juiz está levando em conta o papel afetivo que ela exerceu desde a morte de Marília Mendonça e garante o direito dele manter esses laços.
“Ainda que o pai tenha obtido a guarda e a residência fixa da criança, medida justificada por condutas que, segundo a decisão, envolveram negligência e alienação parental, isso não significa o rompimento automático da convivência do menino com a avó materna”, frisa.
Entretanto, caso as condutas persistam, os diretos dela de ver o neto podem ser restringidos ou até suspensos. A especialista, contudo, faz a ressalva: “Alienação parental não é crime com pena de prisão, mas sim uma infração civil que pode resultar em advertência, multa, mudança de guarda ou limitação de contato”, pontua.
Murilo Huff, João Gustavo, Dona Ruth e Leo
O advogado em direito de família Daniel Blanck, ressalta também que o juiz não impôs supervisão às visitas de Ruth, o que demonstra a intenção de preservar o vínculo afetivo com a avó. Ainda sim, o advogado ressalta que isso pode ser modificado, caso a determinação seja descumprida.
“O eventual descumprimento dessas regras ou reiteração de comportamentos prejudiciais poderá justificar, futuramente, medidas mais severas, incluindo supervisão assistida ou até suspensão temporária das visitas”, acentua Daniel.
Dona Ruth pode ser presa pela situação?
Segundo os especialistas, Dona Ruth teria chances, ainda que pequenas, de ser presa a depender da gravidade e da reiteração das condutas cometidas com o neto. Todavia, caso confirmadas as situações, o juiz pode adotar outras medidas protetivas.
“A confirmação judicial de negligência e de alienação parental autoriza a adoção de medidas protetivas que vão desde a advertência e a alteração no regime de convivência até a suspensão do contato da responsável com o menor”, explica Daniel Blanck.
Ainda de acordo o especialista, a prisão não seria medida aplicável automaticamente nesses casos, mas a depender da conduta, elas podem se configurar crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“No caso em análise, o juiz optou por medida proporcional e cautelar, retirando a guarda de fato da avó e estabelecendo um regime de visitas com datas e horários fixados judicialmente, solução que privilegia o interesse do menor sem romper, de imediato, os vínculos familiares existentes”, frisa Daniel.