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    Penduricalhos de R$ 30 milhões foram aprovados em 55 segundos

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    “Como vota o conselheiro? A favor, senhor presidente”. Foi assim que, em menos de um minuto, integrantes do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE-SE) aprovaram para si mesmos pagamentos de R$ 30 milhões a 16 membros e procuradores da Corte.

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    Como mostrou o Metrópoles, conselheiros vão receber uma bolada de até R$ 2,2 milhões em benefícios retroativos a si mesmos. Em sessão administrativa, foi aprovado um gasto de R$ 30 milhões a 16 integrantes e procuradores da Corte.

    O julgamento não teve discussões de mérito. Conselheiros apenas manifestaram apoio à portaria que dispôs sobre o pagamento. “Declaro aprovado”, disse o vice-presidente da Corte, Flavio Conceição, que conduzia a sessão, em março.

    O Metrópoles obteve acesso à planilha e à base de do cálculo dos pagamentos. O maior deles será efetuado a um conselheiro, no valor de R$ 2.193.048,09. Outros oito serão beneficiados por mais de R$ 2 milhões e seis deles vão receber mais de R$ 1 milhão — vários em valores que chegam a mais de R$ 1,9 milhão.

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    O penduricalho a ser pago é o “acúmulo de jurisdição”. Oriundo do Judiciário, o acúmulo é pago a magistrados que atuam em processos de mais de uma vara judicial — uma estrutura que em nada se assemelha à dos Tribunais de Contas, que representam, cada um, uma jurisdição.

    Os conselheiros vão receber saldos atrasados desde 2015. A justificativa é de que conselheiros de contas têm direito à equiparação desse tipo de penduricalho, que é pago também a juízes do Tribunal de Justiça.

    No ato que instituiu o pagamento, o presidente Conceição afirmou que “os pagamentos devem ser realizados conforme disponibilidade orçamentária e financeira, a serem observadas pela Diretoria Administrativa e Financeira deste Tribunal de Contas”.

    “Os valores pagos a título de acúmulo de jurisdição, por força da decisão do TJSE, devem levar em consideração sua natureza indenizatória, devendo ser excluída qualquer incidência de imposto de renda, contribuição previdenciária ou outras retenções tributárias”, determinou.

    Uma ação popular foi movida contra a resolução. “A autoconcessão desses pagamentos, além de violar a legalidade e a moralidade, como se viu, viola, também, a impessoalidade e a ordem cronológica de pagamentos”, afirmou a advogada Elda Valim, autora do processo.

    Provocado pelo Judiciário, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) se absteve de entrar no caso. A promotoria afirmou que “não se vislumbra o interesse público e social” para o MP entrar no caso.

    Procurado, o Tribunal de Contas de Sergipe não se manifestou. O espaço segue aberto.