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PF indicia grileiros que usavam laranjas para fraudes no Incra

PF indicia grileiros que usavam laranjas para fraudes no Incra

A Polícia Federal (PF) indiciou oito pessoas investigadas pela grilagem de terras públicas no Pará com o uso de documentos fraudados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Um dos indiciados, apontado como líder do esquema, é Debs Antônio Rosa. Como mostrou a coluna, o grupo se valia de “laranjas inconscientes” para fraudar os processos no Incra.

“Articulador central da produção e uso de documentos ideologicamente falsos, responsável por determinar e operacionalizar a inserção de dados fraudulentos em sistemas como CAR, SIGEF, SNCR e DCR. É beneficiário direto de registros cartorários e cadastros ambientais manipulados”, diz a PF ao indiciá-lo.

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Ainda segundo a PF, Debs, como líder do grupo, “utilizou documentos falsos em diversas ocasiões, tanto para aquisição quanto para transferência e regularização de propriedades rurais, além de operações de financiamento rural e contratação de crédito junto a instituições financeiras”.

Os indiciamentos são um desdobramento da Operação Imperium Fictum, que em maio cumpriu 39 mandados de busca e apreensão e 9 mandados de prisão preventiva, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Pará.

Fases do esquema de grilagem investigado pela PF

O grupo liderado por Debs Rosa, segundo a investigação, tinha a participação de familiares diretos, associados, servidores de cartórios de registro de imóveis e terceiros contratados especificamente para realizar tarefas ilícitas. Ao deflagrar a operação, a PF pediu bloqueio de R$ 600 milhões dos investigados.

O primeiro passo do esquema de grilagem, segundo a apuração, era a criação de processos administrativos fictícios no Incra. Os documentos eram produzidos com numerações inexistentes e aleatórias.

A partir da fraude na documentação do Incra, o grupo criava “uma aura de legalidade em torno de terras públicas usurpadas, preparando o terreno para as etapas seguintes do esquema”.

Essas terras, posteriormente, eram comercializadas ou serviam como garantia para a obtenção de empréstimos bancários. Segundo a PF, foi possível mapear ao menos R$ 24 milhões em empréstimos.

Operação Imperium Fictum

A investigação teve início em 2023 pela Polícia Federal, em Altamira (PA). Segundo a corporação, o grupo atuava em uma rede criminosa organizada e com um modo de atuação “meticuloso”. Foram reveladas, por exemplo, “fraudes estruturadas” em cartórios de registro de imóveis.

Foram identificados o uso de documentos falsificados, registros baseados em títulos forjados e a atuação de agentes públicos e privados no esquema, que atuariam na “confecção de escrituras públicas falsas, a inserção de dados fraudulentos em sistemas cadastrais oficiais e a posterior comercialização de imóveis grilados”.

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Policiais federais durante operação contra fraudes fundiárias no Pará

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Carro da PF durante operação contra fraudes fundiárias no Pará

Reprodução/PF

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O esquema incluía ainda falsificação de processos no Incra, simulação de transações imobiliárias, registros indevidos em cartórios e obtenção de financiamentos rurais com garantias baseadas em propriedades griladas.

A partir das apurações, foi deflagrada em 21 de maio a primeira fase da Imperium Fictum, que mobilizou centenas de agentes e resultou no cumprimento de 39 mandados de busca e apreensão e 9 mandados de prisão preventiva, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Pará.

Os mandados foram cumpridos no Pará e em outros oito estados. Como mostrou a  coluna, além das prisões e buscas, a Justiça determinou o sequestro e bloqueio de R$ 608 milhões dos investigados.

Defesa

A coluna entrou em contato com a defesa de Debs Antônio Rosa, que disse que o relatório da PF é “fantasioso” e imputa supostos fatos criminosos, como a falsificação de escrituras de imóveis perante o INCRA, “mas não comprova, minimamente que seja, quem foi o autor ou os autores das falsificações”.

“É uma peça fantasiosa! Imputa suposto fato criminoso consistente na compra de um determinado imóvel por ‘x’ e que, após levado ao banco, este avalia por valor bem superior à compra e concede empréstimo ao acusado. Ora, o banco avalia porquanto entende que o imóvel valha!”, afirmou.

Segundo o advogado, isso seria uma matéria para o Direito civil, e não o Criminal.

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