Entre janeiro e junho deste ano, 5.518 pedestres foram assaltados no Distrito Federal, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). Embora o número represente uma queda de 9,1% em relação ao mesmo período de 2024 — quando foram registrados 6.022 casos —, ainda equivale a uma média de quase 30 ocorrências por dia nas calçadas e vias públicas da capital do país.
O celular segue como o principal alvo dos assaltantes, presente em 75% dos casos. A assistente de recursos humanos Paloma (nome fictício), de 22 anos, foi roubada logo após descer de um ônibus na Asa Sul, a caminho do trabalho. Dois homens agiram em conjunto.
Ainda dentro do coletivo, um deles, que já havia incomodado outra passageira com comentários estranhos, se aproximou dela para pedir informações, o que fez Paloma querer se antecipar e descer antes do destino.
Mas enquanto ela respondia às falsas perguntas, um outro homem a empurrou com violência, gritando para que descesse logo. Em seguida, os dois teriam descido atrás dela.
“Assim que coloquei o pé na calçada, eles pediram meu celular, foi tudo muito rápido. Tive um prejuízo de 5 mil reais”, contou.
Alguns dias depois, Paloma localizou o aparelho na Feira dos Importados de Ceilândia. Ela registrou ocorrência na 5ª DP, mas foi informada de que a loja só poderia ser revistada com mandado judicial.
“Minha irmã foi até a loja fingindo ser cliente. O vendedor mostrou exatamente o meu celular e ainda digitou minha senha para desbloquear, o que mostra que eles teriam me observado para decorar”, relatou.
Veja:
Em outros casos, há quem reaja e até sofra violência. Durante o Carnaval deste ano, Lucas (nome fictício), de 20 anos, foi agredido ao tentar reagir a um roubo no Setor Comercial Sul, em Brasília. O caso aconteceu no dia 4 de março deste ano, terça-feira de Carnaval, durante o bloco Leis de Gaga.
Lucas estava acompanhado de amigos e contou que mantinha o celular preso à cintura e que se afastou momentaneamente do grupo para conversar com um colega. Ao pegar o aparelho para mostrar uma foto, foi surpreendido por um grupo de criminosos.
“Um deles passou correndo e arrancou meu celular da mão. Tentei gritar que estavam me roubando, mas o som estava muito alto e ninguém ouviu”, lembra. Ao tentar correr atrás do assaltante, foi agredido por outros integrantes do grupo. “Um me empurrou e o outro me deu um soco que me deixou tonto. Quando consegui me levantar, eles já estavam longe.”
Além da violência sofrida, ele conta que não havia anotado o número de IMEI do aparelho — informação fundamental para rastrear o celular em caso de roubo.
“Fiz tudo que não se deve fazer em um bloquinho: mexi no celular longe do meu grupo, não prestei atenção ao redor e não fiquei perto da polícia. Aprendi, da pior forma, que a gente precisa estar atento o tempo todo, mesmo em clima de festa.”
Flagras por câmeras de segurança
Em dois casos recentes registrados em Ceilândia, publicados pelo Metrópoles, diferentes modalidades de assalto foram flagradas por câmeras de segurança.
No primeiro, em 28 de maio, João Victor de Souza, 25 anos, cometeu dois roubos em menos de 11 minutos: primeiro, abordou uma mulher que caminhava até seu carro, ameaçando-a com uma arma para roubar o veículo, chaves e celular; em seguida, já com o carro roubado, rendeu outra mulher sentada na calçada para tomar seu celular. Após perseguição policial, João perdeu o controle do carro e foi preso, sendo encontrado com diversos objetos roubados e uma arma de fogo.
No segundo caso, em 6 de março, um ladrão de bicicleta roubou a carteira de uma pedestre em plena luz do dia, em Ceilândia Norte, ignorando pedidos da vítima para não levá-la.
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Após o roubo de um celular, criminosos podem praticar uma série de crimes digitais usando os dados da vítima, como transferências bancárias indevidas, golpes em terceiros e até abertura de contas falsas. O advogado criminalista Marcelo Almeida explica que “só o fato de desbloquear o aparelho sem consentimento já configura crime de invasão de dispositivo informático, mesmo sem acesso remoto”.
Segundo ele, dependendo da conduta, os bandidos podem responder ainda por estelionato digital, furto qualificado mediante fraude e falsidade ideológica, com penas que aumentam em caso de prejuízo financeiro.